A limitação legal e sua aplicação à OAB
O art. 8º da Lei 12.514/2011 veda que os conselhos profissionais executem judicialmente dívidas com valor total inferior a cinco vezes o parâmetro legal, patamar que corresponde a R$ 2.500,00. A regra busca racionalizar o uso do Judiciário para cobranças de pequeno valor.
A OAB sustentava não ser um conselho profissional comum, invocando sua natureza sui generis reconhecida pelo STF na ADI 3026. O STJ, porém, entende que, apesar das peculiaridades, a OAB não deixa de ser um conselho de classe e está sujeita à lei que rege todos os conselhos, sem distinção.
O que isso significa na prática
Execuções ajuizadas pela OAB para cobrar anuidades cujo total fique abaixo de R$ 2.500,00 tendem a ser extintas por falta de interesse processual. A dívida em si não desaparece: a limitação atinge apenas a via da execução judicial enquanto o valor acumulado não alcançar o patamar legal.
O advogado executado deve verificar o valor total cobrado no título; se inferior ao limite, pode arguir a inexequibilidade com base no art. 8º da Lei 12.514/2011, e os tribunais examinam a questão caso a caso.
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