JurisprudênciaIA

Faculdade que oferece curso superior irregular pode ser condenada por dano moral coletivo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ decidiu que a oferta irregular de cursos superiores e a terceirização ilícita de atividades acadêmicas configuram dano moral coletivo, por abalarem a confiança da sociedade no sistema educacional e na regulação estatal. O dano é presumido (in re ipsa) e admite, em tese, até a condenação à publicação da sentença condenatória.

Por que a conduta gera dano moral coletivo

O ensino superior é serviço de alta relevância pública, que depende de credenciamento e autorização do MEC. Instituições que atuam sem essa delegação não lesam apenas os alunos matriculados: comprometem a confiança coletiva na integridade do sistema educacional e na efetividade da fiscalização estatal, o que transcende o interesse individual.

O STJ reafirmou que o dano moral coletivo se configura in re ipsa, ou seja, dispensa prova de dor, sofrimento ou prejuízo concreto. A ressalva é que a conduta deve violar de forma injusta e intolerável valores extrapatrimoniais fundamentais da coletividade, para que o instituto não seja banalizado.

Publicação da sentença como forma de reparação

Com base no dever de reparação integral (arts. 927 e 944 do Código Civil), o tribunal admitiu, em tese, a condenação à publicação da sentença condenatória em jornais de grande circulação, como forma de restabelecer a confiança abalada e permitir que os alunos lesados busquem suas reparações individuais.

No caso concreto, porém, considerou-se suficiente a divulgação na primeira página dos sites oficiais das rés, dada a predominância da internet como meio de acesso à informação. A adequação e a extensão dessa medida são avaliadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 882 do STJ · REsp 1.502.967

1. A oferta irregular de cursos superiores e a terceirização ilícita de atividades acadêmicas, que comprometem a confiança da sociedade na integridade do sistema educacional e na eficácia da regulação estatal, configuram danos morais coletivos. 2. O dano moral coletivo configura-se in re ipsa , dispensando a comprovação de prejuízos concretos ou efetivo abalo moral, desde que haja violação injusta e intolerável a direitos de conteúdo extrapatrimonial da coletividade. 3. É possível, ao menos em tese, a condenação à publicação da sentença condenatória em jornais de grande circulação para fins de reparação integral do dano.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGADA FORMAÇÃO DE CARTEL NO MERCADO DE DISTRIBUIÇÃO DE GLP. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO CADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO ADEQUADAMENTE. SÚMULA N. 283/STF. PRETENSÃO DE REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA QUE PRESSUPÕE REVISÃO DAS PREMISSAS …

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe para compelir o Município de Aracaju e a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (EMURB) à elaboração e implementação de projeto de macrodrenagem das bacias urbanas, com me…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 19/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE INTOLERABILIDADE DA CONDUTA LESIVA. PROVIMENTO NEGADO.1. O dano moral coletivo de natureza ambiental é aferível in re ipsa, ou seja, prescinde de comprovação de dor, sofrimento, intranquilidade ou qualquer outro elemento subjetivo. Todavia, ele não decorre da mera desobediência à legislação ambiental, sendo imprescindíve…

Acórdão

j. 19/05/2026

QUESTÃO DE ORDEM. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AFASTAME NTO DA CONDENAÇÃO. DISCUSSÃO RESTRITA À DESTINAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO PREJUDICADO.1. Afastada, no julgamento do recurso especial do réu, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em ação por improbidade administrativa, fica prejudicada a insurgência do INSS, limitada à destinação da respectiva quantia.2. Questão de ordem acolhida para…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O agravo interno não apresenta argumentos capazes de infirmar a decisão que aplicou a Súmula 7/STJ, pois a revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a existência de ilicitude, falha na prestação de serviços e configuração do dano moral coletivo exigiria o reexame do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/04/2026

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. INOBSERVÂNCIA AO PLANO DIREITOR E CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, quanto ao valor fixado a título de indenização por dano moral coletivo, demandaria o reexame de matéria fática, o que é ved…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.