Por que a conduta gera dano moral coletivo
O ensino superior é serviço de alta relevância pública, que depende de credenciamento e autorização do MEC. Instituições que atuam sem essa delegação não lesam apenas os alunos matriculados: comprometem a confiança coletiva na integridade do sistema educacional e na efetividade da fiscalização estatal, o que transcende o interesse individual.
O STJ reafirmou que o dano moral coletivo se configura in re ipsa, ou seja, dispensa prova de dor, sofrimento ou prejuízo concreto. A ressalva é que a conduta deve violar de forma injusta e intolerável valores extrapatrimoniais fundamentais da coletividade, para que o instituto não seja banalizado.
Publicação da sentença como forma de reparação
Com base no dever de reparação integral (arts. 927 e 944 do Código Civil), o tribunal admitiu, em tese, a condenação à publicação da sentença condenatória em jornais de grande circulação, como forma de restabelecer a confiança abalada e permitir que os alunos lesados busquem suas reparações individuais.
No caso concreto, porém, considerou-se suficiente a divulgação na primeira página dos sites oficiais das rés, dada a predominância da internet como meio de acesso à informação. A adequação e a extensão dessa medida são avaliadas caso a caso.
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