O que a decisão validou
O Supremo reconheceu a constitucionalidade de norma estadual que impõe a gratuidade do atendimento telefônico do SAC para dois grupos de empresas: prestadoras de serviço de televisão por assinatura e estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e no atacado.
Um detalhe relevante da tese é que a obrigação alcança empresas que já possuem SAC. A lei validada não cria o dever de instituir o serviço de atendimento, mas determina que, existindo o canal telefônico, ele seja gratuito para o consumidor.
O que isso significa na prática
O entendimento reforça a competência dos Estados para legislar em favor do consumidor, mesmo em setores com regulação federal, como a TV por assinatura, desde que a norma trate da relação de consumo e não da estrutura do serviço em si. Empresas alcançadas por leis estaduais desse tipo não podem cobrar pela ligação ao SAC.
A aplicação a outros setores ou a leis estaduais com redação diferente depende do exame de cada norma, e os tribunais avaliam caso a caso eventual invasão de competência da União.
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