As duas questões que serão decididas
A controvérsia afetada tem dois pontos. O primeiro é saber se o gestor de banco de dados de entidades de proteção ao crédito pode disponibilizar ou comercializar a terceiros dados pessoais não sensíveis do cadastrado sem prévia comunicação ou consentimento. O segundo, condicionado ao primeiro, é definir se a eventual ilicitude dessa conduta gera dano moral in re ipsa, isto é, presumido, sem necessidade de prova do prejuízo.
A tese que vier a ser fixada no repetitivo será de observância obrigatória pelos demais tribunais em casos idênticos, uniformizando milhares de ações que discutem a venda de dados por birôs de crédito.
O que isso significa na prática
Enquanto o julgamento não ocorre, não há orientação consolidada do STJ sobre o tema no rito dos repetitivos, e os tribunais podem decidir conforme sua própria jurisprudência, sendo comum a suspensão de processos semelhantes conforme a decisão de afetação. Quem litiga sobre comercialização de dados pessoais por birôs deve acompanhar o desfecho desses recursos.
As decisões listadas abaixo mostram como a controvérsia vem sendo tratada até aqui.
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