Resposta rápida
Sim. O STF, em decisão noticiada no Informativo 264, reconheceu que o Congresso Nacional está em mora quanto ao dever de regulamentar o art. 7º, XXVII, da Constituição, que garante aos trabalhadores urbanos e rurais o direito social à proteção em face da automação. O direito existe desde 1988, mas segue sem a lei que o torne efetivo.
O que significa a mora legislativa
O art. 7º, XXVII, da Constituição prevê a proteção do trabalhador em face da automação "na forma da lei". Trata-se de norma que depende de regulamentação para produzir efeitos plenos. Como o Congresso não editou essa lei em décadas, o STF declarou formalmente a omissão inconstitucional do Poder Legislativo.
A declaração de mora tem função de constatação e de estímulo: ela reconhece o descumprimento do dever constitucional de legislar, mas não substitui a lei ausente nem cria, por si só, regras concretas de proteção contra a automação.
O que isso significa na prática
Enquanto a regulamentação não vem, trabalhadores atingidos por processos de automação não dispõem de uma garantia legal específica derivada diretamente do art. 7º, XXVII. As proteções aplicáveis continuam sendo as gerais da legislação trabalhista e as eventualmente previstas em negociação coletiva.
Pedidos fundados nesse dispositivo dependem das circunstâncias de cada caso, e os tribunais examinam a questão caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.
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