A projeção do aviso prévio na data-base
A indenização adicional protege o empregado dispensado sem justa causa no período de trinta dias anterior à data-base da categoria, momento em que ocorrem as correções salariais. A dúvida era se o aviso prévio indenizado deveria ser considerado nessa contagem, já que nele não há trabalho efetivo.
A tese, que reafirma a Súmula 182 do TST, responde que sim: o período do aviso prévio se projeta no contrato para esse fim, mesmo quando indenizado. Assim, o que importa é a data do término do contrato considerada a projeção do aviso, e não apenas o último dia trabalhado.
O que isso significa na prática
Na prática, o empregador que dispensa o empregado precisa verificar onde cai o fim do contrato com a projeção do aviso prévio: se esse término projetado recair nos trinta dias anteriores à data-base, a indenização adicional é devida. A dispensa formalizada antes desse período não afasta a obrigação se a projeção alcançar a janela protegida.
A aplicação concreta depende da data-base de cada categoria e das datas de cada dispensa, elementos que os tribunais examinam caso a caso nos processos sobre o tema.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência