JurisprudênciaIA

Estado pode legislar para coibir o transporte clandestino de passageiros sem autorização?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em entendimento divulgado em informativo da Corte, reconhece a competência do legislador estadual para coibir, no âmbito do interesse estritamente local, o transporte remunerado de pessoas realizado sem prévia autorização dos órgãos governamentais, ou seja, a prática exercida à margem da regulamentação exigida para o desempenho da atividade.

O alcance da competência estadual

Segundo o entendimento, cabe ao legislador estadual coibir a prática, de forma remunerada e sem prévia autorização dos órgãos governamentais, de transporte de pessoas realizado à margem da regulamentação para o desempenho da atividade. É o que se costuma chamar de transporte clandestino de passageiros.

A competência reconhecida tem um limite claro: ela se exerce no âmbito do interesse estritamente local. A tese não autoriza o Estado a legislar de forma ampla sobre transporte, mas apenas a reprimir, dentro desse âmbito, a atividade exercida sem autorização e fora da regulamentação.

O que isso significa na prática

Normas estaduais voltadas a coibir o transporte remunerado de passageiros sem autorização encontram respaldo nesse entendimento quando restritas ao interesse estritamente local. A tese reconhece a competência para coibir a prática, mas não valida, por si só, medidas concretas específicas previstas em cada lei: a regularidade de cada norma e de cada autuação depende do exame do caso concreto, e os tribunais verificam se a medida ficou dentro da competência local.

O que dizem os tribunais

Informativo 978 do STF · RE 661.702

Compete ao legislador estadual coibir, no âmbito do interesse estritamente local, a prática, de forma remunerada e sem prévia autorização dos órgãos governamentais, de transporte de pessoas, à margem da regulamentação para o desempenho da atividade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.215

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 26/11/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 5.036/2021 DO ESTADO DE RONDÔNIA. DECRETO N. 26.294/2021. GRATUIDADE NO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. PESSOAS DE BAIXA RENDA DIAGNOSTICADAS COM CÂNCER. VÍCIO DE INICIATIVA. INOCORRÊNCIA. PRÉVIO ESTUDO DE IMPACTO ECONOMICO-FINANCEIRO. DESNECESSIDADE. ESTIPULAÇÃO DE PRAZO PELO PODER LEGISLATIVO PARA REGULAMENTAÇÃO PELO EXECUTIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PEDIDO JULGADO …

ADI 7.852

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 11/11/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. CONVERSÃO DE REFERENDO EM JULGAMENTO DE MÉRITO. LEI 18.156/2025 DO ESTADO DE SÃO PAULO. TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO REMUNERADO DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETAS. REGULAMENTAÇÃO ESTADUAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE TRANSPORTE. TRÂNSITO E TRANSPORTE. VIOLAÇÃO À LIVRE INICIATIVA, À LIVRE CONCORRÊNCIA E À DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação …

ARE 1.465.985

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 05/03/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 04.10.2024. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. LEI ESTADUAL 11.127/1998. RESOLUÇÕES CETM NºS 94/2015 E 99/2016. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FROTA PRÓPRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. REEXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. TEMA 967 DA REPERCUSSÃO GERA…

ARE 1.465.985

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 17/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 04.10.2024. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. LEI ESTADUAL 11.127/1998. RESOLUÇÕES CETM NºS 94/2015 E 99/2016. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FROTA PRÓPRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. REEXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. TEMA 967 DA REPERCUSSÃO GERA…

RE 1.478.046

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 19/11/2024

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. JOVENS DE BAIXA RENDA E IDOSOS. SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. TARIFA REDUZIDA E GRATUIDADE. LEI Nº 10.741/2003. ACÓRDÃO IMPUGNADO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Constitucionalidade da gratuidade no transporte interestadual de passageiros de pessoas em condição de fragilidade econômica e social. II. Questão em discussão 2…

RCL 71.454

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/10/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. ADC nº 48. Responsabilidade subsidiária. Contrato civil de prestação de serviços de transporte de passageiros. Inexistência de contratação para o exercício da atividade de transporte de cargas. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. No julgamento da ADC nº 48, Rel. Min. Roberto Barroso, o STF afirmou a constitucionalidade da Lei nº 11.442/07, em especial a natureza comercial da contratação de autônomos para o …

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