Resposta rápida
Sim. O STF, em entendimento divulgado em informativo da Corte, reconhece a competência do legislador estadual para coibir, no âmbito do interesse estritamente local, o transporte remunerado de pessoas realizado sem prévia autorização dos órgãos governamentais, ou seja, a prática exercida à margem da regulamentação exigida para o desempenho da atividade.
O alcance da competência estadual
Segundo o entendimento, cabe ao legislador estadual coibir a prática, de forma remunerada e sem prévia autorização dos órgãos governamentais, de transporte de pessoas realizado à margem da regulamentação para o desempenho da atividade. É o que se costuma chamar de transporte clandestino de passageiros.
A competência reconhecida tem um limite claro: ela se exerce no âmbito do interesse estritamente local. A tese não autoriza o Estado a legislar de forma ampla sobre transporte, mas apenas a reprimir, dentro desse âmbito, a atividade exercida sem autorização e fora da regulamentação.
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