JurisprudênciaIA

Atestado de leitura feito por profissional contratado pelo preso vale para remição de pena?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. No Tema 1278 dos repetitivos, o STJ fixou que a leitura pode gerar remição de pena com base no art. 126 da LEP, mas desde que observados os requisitos de validação: o controle qualitativo cabe a comissão instituída pelo juízo da execução, e não vale o atestado emitido por profissional contratado pelo próprio apenado.

A leitura como forma de estudo

O art. 126 da Lei de Execução Penal fala em estudo sem especificar modalidades, e o STJ entendeu que a leitura está abrangida por essa expressão, pois ler é o principal método para estudar e aprender. Trata-se de interpretação analógica admitida no Direito Penal por não ser gravosa ao direito de liberdade.

A Resolução 391/2021 do CNJ regulamenta a matéria e encontra apoio na própria LEP, que garante ao preso direito à educação, à cultura e ao acesso a livros e bibliotecas. A decisão também dialoga com a ADPF 347, em que o STF reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário.

Por que o atestado particular não vale

O ponto central da tese é a imparcialidade da avaliação. Pela regulamentação vigente, o controle qualitativo da leitura deve ser feito por uma Comissão de Validação instituída pelo juízo da execução. O atestado produzido por profissional contratado pelo apenado não atende a essa exigência e não pode ser acolhido para fins de remição.

Na prática, o preso que lê e produz os trabalhos exigidos precisa submetê-los ao procedimento oficial de validação. O cumprimento dos requisitos formais e a qualidade das avaliações são examinados caso a caso pelo juízo da execução.

O que dizem os tribunais

Informativo 859 do STJ · Tema 1.278

Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/05/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. AUXILIAR DA JUSTIÇA. LEILOEIRO PÚBLICO. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO ACERCA DA EXIGIBILIDADE DE SUA COMISSÃO. INTERESSE CONFIGURADO NA HIPÓTESE. REMIÇÃO APÓS A ALIENAÇÃO JUDICIAL. RESULTADO ÚTIL. REMUNERAÇÃO DEVIDA.1. Recurso especial interposto por leiloeiro público contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a inexigibilidade de sua comissão em execução de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/04/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA POR LEITURA E POR CURSOS A DISTÂNCIA. SÚMULAS N. 83 E N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial em execução penal e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, mantendo acórdão que indeferiu, em grande parte, pedidos de remição de pena por trabalho, estudo, leitura e cursos a distância. I…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 25/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM E NO ENCCEJA. POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO CUMULATIVA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. Agravo regimental parcialmente provido para fazer constar a remição de 100 dias pela aprovação no ENEM, tendo em vista que os outros 8 dias se referem à remição pela leitura. (AgRg no REsp n. 2.254.638/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 30/3/202…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ESTUDO A DISTÂNCIA. CONVÊNIO COM AGEPEN-MS. FISCALIZAÇÃO. PLANILHA ASSINADA POR RESPONSÁVEL DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que, em habeas corpus, restabeleceu a remição de pena por estudo a distância certificado por entidade conveniada com a AGEPEN-MS, com autorização do estabelecimento e planilha assin…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA REPRIMENDA PELA LEITURA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a possibilidade de remição da pena pela leitura. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte admite a remição pela leitura, desde que comprovado o cumprimento dos requisitos objetivos …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA - ENSINO MÉDIO. REMIÇÃO ANTERIOR POR ESTUDO REGULAR DO MESMO NÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. IDENTIDADE DE FATO GERADOR. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A remição de pena pelo estudo, prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal, visa estimular atividades ressocializadoras e o bom comportamento dos apenados, estando relacionada ao aprimorame…

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