JurisprudênciaIA

Pagamento a menor das verbas rescisórias no prazo gera a multa do artigo 477?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, não. Pelo Tema 164 dos recursos repetitivos do TST, o pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias dentro do prazo legal, quando as diferenças só vêm a ser reconhecidas em juízo, não gera, por si só, a multa do art. 477, § 8º, da CLT. A multa pressupõe atraso, não mera diferença apurada depois.

O que a tese decidiu

A multa do art. 477, § 8º, da CLT pune o empregador que não paga as verbas rescisórias no prazo legal. A tese do TST separa duas situações distintas: o atraso no pagamento e o pagamento tempestivo, porém incompleto, cujas diferenças são reconhecidas apenas posteriormente na Justiça.

Para o TST, quando o empregador quita a rescisão no prazo e a condenação judicial posterior apenas apura diferenças, essa circunstância, por si só, não caracteriza a mora que justifica a multa. O elemento central é a tempestividade do pagamento realizado.

Consequências práticas

O empregado que obtém em juízo diferenças de verbas rescisórias, como reflexos de parcelas reconhecidas na ação, recebe os valores devidos, mas não a multa do art. 477 apenas por conta dessas diferenças, se o pagamento original ocorreu no prazo.

A tese usa a expressão "por si só", o que indica que circunstâncias adicionais do caso concreto podem levar a desfecho diferente. Situações de pagamento fora do prazo ou de ausência total de pagamento seguem sujeitas à multa, e os tribunais examinam cada hipótese caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 164 de IRR (TST)

O pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8o, da CLT.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000276-47.2023.5.02.0383

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada a respeito do adicional de insalubridade na coleta de lixo em condomínios, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recor…

Agravo de Instrumento 0000623-73.2017.5.20.0006

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 29/04/2026

EMENTA: I  AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DAS VERBAS RESCISÓRIAS. BASE DE CÁLCULO. MAIOR REMUNERAÇÃO. ARTIGO 477 DA CLT. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O agravante afirma que a base de cálculo das verbas rescisórias deve ser a maior remuneração do trabalhador. A jurisprudência notória e atual deste Tribunal Superior é no…

Recurso de Revista 0000492-45.2022.5.05.0102

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 30/06/2025

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. PENALIDADE INDEVIDA. Cinge-se a discussão em definir se é devida a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, no caso de reconhecimento judicial de diferenças de verbas rescisórias. O Tribunal Regional concluiu pela incidência da aludida multa, uma vez que houve condenação em diferenças de parcelas r…

Agravo 0000780-58.2023.5.12.0006

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2025

EMENTA: I – AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Consideran…

Recurso de Revista 0020923-28.2021.5.04.0017

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 29/04/2025

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. RESCISÃO CONTRATUAL NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 477, § 6º, DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO CONTRATUAL AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. Cinge-se a controvérsia em saber se, na vigência da Lei nº 13.467/17, o atraso na entrega d…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001594-06.2017.5.07.0011

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, não há falar-se…

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