JurisprudênciaIA

Vínculo de emprego reconhecido na Justiça afasta a multa do artigo 477 da CLT?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. Segundo o Tema 168 dos recursos repetitivos do TST, que reafirmou a Súmula 462, o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não impede a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT. A multa só é afastada quando o empregado comprovadamente der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.

Por que a controvérsia sobre o vínculo não afasta a multa

O argumento comum das empresas era o de que, havendo controvérsia sobre a própria existência da relação de emprego, não haveria mora no pagamento das verbas rescisórias até a decisão judicial. A tese rejeita esse raciocínio: a discussão judicial sobre o vínculo não transforma o inadimplemento em pagamento justificado.

Na prática, quem contrata sob roupagem diversa (autônomo, pessoa jurídica, prestador informal) e depois tem o vínculo reconhecido na Justiça responde também pela multa do art. 477, § 8º, da CLT, porque as verbas rescisórias não foram quitadas no prazo legal.

A exceção: culpa do empregado pela mora

A única ressalva prevista na tese é a hipótese em que o próprio empregado comprovadamente dá causa ao atraso no pagamento. Nesse cenário, a multa não é devida, mas o ônus de demonstrar essa circunstância recai sobre o empregador.

A tese reafirma a Súmula 462 do TST, consolidando orientação uniforme. A verificação de quem deu causa à mora é casuística e os tribunais examinam as circunstâncias de cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema 168 de IRR (TST)

MULTA DO ART. 477, § 8o, DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. MULTA DEVIDA. O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8o, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora. (Reafirmação da Súmula no 462 do TST)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 1000718-73.2021.5.02.0612

8ª Turma · Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES · j. 24/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. NÃO PAGAMENTO. DEVIDA. SÚMULA 462 DO TST. CONTRARIEDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula 462 do TST , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para ana…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001323-03.2023.5.07.0038

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 - MULTA PREVISTA NO § 8º DO ART. 477 DA CLT. RELAÇÃO DE EMPREGO RECONHECIDA EM JUÍZO. SÚMULA 462 DO TST. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Esta Corte Superior tem firme posici…

Recurso de Revista 1000441-51.2020.5.02.0205

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. CABIMENTO. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, por desrespeito da instância re…

Agravo 0000754-10.2019.5.08.0007

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING. 1. O e. Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim do tomador de serviços, aplicando a diretriz da Súmula 331, I, do TST, a fim de reconhecer o vínculo diretamente com o tomador de serviços. 2. Conquan…

Recurso de Revista 1000430-81.2023.5.02.0313

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. CABIMENTO. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, nos termos da jurisprudência desta Cor…

Recurso de Revista 0000961-04.2023.5.17.0141

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, por desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST. O Tribunal Regiona…

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