Por que a controvérsia sobre o vínculo não afasta a multa
O argumento comum das empresas era o de que, havendo controvérsia sobre a própria existência da relação de emprego, não haveria mora no pagamento das verbas rescisórias até a decisão judicial. A tese rejeita esse raciocínio: a discussão judicial sobre o vínculo não transforma o inadimplemento em pagamento justificado.
Na prática, quem contrata sob roupagem diversa (autônomo, pessoa jurídica, prestador informal) e depois tem o vínculo reconhecido na Justiça responde também pela multa do art. 477, § 8º, da CLT, porque as verbas rescisórias não foram quitadas no prazo legal.
A exceção: culpa do empregado pela mora
A única ressalva prevista na tese é a hipótese em que o próprio empregado comprovadamente dá causa ao atraso no pagamento. Nesse cenário, a multa não é devida, mas o ônus de demonstrar essa circunstância recai sobre o empregador.
A tese reafirma a Súmula 462 do TST, consolidando orientação uniforme. A verificação de quem deu causa à mora é casuística e os tribunais examinam as circunstâncias de cada processo.
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