Tema 194 de IRR (TST)
“É devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim, para o período anterior à Reforma Trabalhista. No Tema 194 dos recursos repetitivos, o TST fixou que é devida a promoção por antiguidade, no período anterior à Lei 13.467/2017, quando o plano de cargos e salários não prevê a alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade.
Muitos planos de cargos e salários combinam promoções por merecimento, que dependem de avaliação do empregador, com promoções por antiguidade, vinculadas ao tempo de serviço. A tese trata da hipótese em que o plano não estabelece alternância entre esses critérios.
Nesse cenário, o TST reconheceu o direito do empregado à promoção pelo critério de antiguidade, que é objetivo e não se sujeita ao juízo discricionário da empresa. O empregado que preencheu o requisito temporal no período coberto pela tese pode pleitear as promoções e as diferenças salariais correspondentes.
A tese é expressa ao limitar o direito ao período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista. Para fatos posteriores a esse marco, a tese não define a solução, de modo que a questão depende do exame do caso concreto e da regulamentação aplicável.
Na prática, a análise passa pelo conteúdo do plano de cargos e salários de cada empresa: se houver previsão de alternância entre merecimento e antiguidade, a situação foge da hipótese da tese e os tribunais decidem caso a caso.
“É devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade.”
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3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 31/03/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇA SALARIAL 1. Esta Corte consolidou entendimento de que o Plano de Cargos e Salários da reclamada, ao não prever a promoção por antiguidade em alternância com a promoção por merecimento, viola os §§ 2º e 3º do art. 461 da CLT (antiga redação). Precedentes. 2. Em relação à progressão por anti…
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2025
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3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 03/12/2025
EMENTA: PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE A PARTE IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA PROCESSUAL INERENTE AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA ULTRAPASSADO. AGRAVO PROVIDO. Na hipótese, constata-se que, a despeito d…
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/10/2025
EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMADA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS – SUCEN. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.. FATOS ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E SALÁRIOS (2011) QUE NÃO PREVÊ O CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. CASO CONCRETO NO QUAL SE DISCUTE O DEFERIMENTO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em exame mais detido …
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, não houve impug…
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