O fim da purgação da mora parcial
Antes da alteração legislativa, discutia-se se o devedor poderia recuperar o bem quitando apenas as prestações vencidas. A tese do STJ encerrou essa controvérsia para os contratos firmados sob a Lei 10.931/2004: o resgate do veículo exige o pagamento da integralidade da dívida, entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor na petição inicial.
Isso inclui, portanto, as parcelas vencidas e as vincendas, conforme demonstrado pelo credor. O depósito apenas das prestações em atraso não impede a consolidação da propriedade.
O prazo de 5 dias e suas consequências
O prazo conta da execução da liminar na ação de busca e apreensão, ou seja, do momento em que o bem é efetivamente apreendido. Passados os 5 dias sem o pagamento integral, a propriedade do bem móvel alienado fiduciariamente se consolida no patrimônio do credor.
Na prática, quem pretende recuperar o veículo precisa agir rapidamente e reunir o valor total indicado pelo credor. Eventuais questionamentos sobre os valores cobrados são examinados caso a caso pelos tribunais, mas não alteram a regra da quitação integral fixada na tese.
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