A autorização como condição do desconto
A tese estabelece dois requisitos para a licitude do débito em conta: a autorização prévia do mutuário e a permanência dessa autorização. O desconto só é válido enquanto a autorização perdurar, o que indica que ela não é definitiva nem irrevogável.
Isso vale inclusive para conta usada para recebimento de salário. O STJ afastou a aplicação, por analogia, do limite percentual da Lei 10.820/2003, que rege apenas os empréstimos consignados em folha de pagamento, categoria distinta do empréstimo comum com débito em conta.
Diferença entre débito em conta e consignado
No empréstimo consignado, o desconto ocorre diretamente na folha de pagamento e segue regime legal próprio, com limites específicos. No empréstimo comum com débito automático, o desconto ocorre na conta-corrente e se apoia na autorização contratual do cliente, sem o teto da lei do consignado.
Essa distinção é relevante: a revogação da autorização interrompe o mecanismo de cobrança automática, mas não extingue a dívida. O banco pode cobrar as parcelas por outros meios, e as consequências práticas do cancelamento são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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