JurisprudênciaIA

Turma recursal do juizado especial pode confirmar a sentença pelos próprios fundamentos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 451 da repercussão geral que não viola a exigência constitucional de motivação a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em conformidade com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos da própria sentença recorrida. A confirmação pelos próprios fundamentos é válida.

Por que a técnica é constitucional

A Constituição exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, mas não impõe que o órgão recursal produza motivação inteiramente nova quando concorda com a sentença. Ao remeter aos fundamentos da decisão recorrida, a Turma Recursal os incorpora como suas razões de decidir, e a exigência de motivação fica atendida.

A tese está ligada ao rito da Lei 9.099/1995, que privilegia a simplicidade e a celeridade nos Juizados Especiais. A técnica da confirmação pelos próprios fundamentos é expressão desse modelo e foi chancelada pelo Supremo.

O que isso significa na prática

A parte que recorre nos Juizados não pode alegar nulidade por ausência de fundamentação apenas porque o acórdão confirmou a sentença sem reescrever a motivação. Para ter sucesso, o recurso precisa atacar o conteúdo dos fundamentos adotados, e não a forma abreviada da confirmação.

Situações em que o acórdão deixa de enfrentar questão relevante suscitada no recurso envolvem discussão diversa, e os tribunais examinam esse tipo de alegação caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 451 da Repercussão Geral (STF) · RE 635.729

Não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RHC 263.402

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/12/2025

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA OFERTADA POR MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO INTEGRANTES DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO — GAECO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO CASUÍSTICA E NÃO DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE ANUÊNCIA DO PROMOTOR NATURAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NULIDADE SUSCITADA EM…

ARE 1.563.832

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 29/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIME DE PERSEGUIÇÃO (ART. 147-A DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC E DA SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas que manteve sentença condenatória pelo …

ARE 1.540.036

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/04/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Prova didática oral. Eliminação. Motivação genérica. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinár…

HC 250.546

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/02/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito processual penal militar. Art. 315 do CPM. Sentença transitada em julgado. Impetração de habeas corpus como revisão criminal. Pedido da defesa para que fosse viabilizado o acordo de não persecução penal formulado após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inic…

RCL 74.251

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 21/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS: MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI 9.099/1995. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL: NÃO COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.(Rcl 74251 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO E…

RCL 74.251

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 17/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS: MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI 9.099/1995. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL: NÃO COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.(Rcl 74251 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO E…

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