Por que a técnica é constitucional
A Constituição exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, mas não impõe que o órgão recursal produza motivação inteiramente nova quando concorda com a sentença. Ao remeter aos fundamentos da decisão recorrida, a Turma Recursal os incorpora como suas razões de decidir, e a exigência de motivação fica atendida.
A tese está ligada ao rito da Lei 9.099/1995, que privilegia a simplicidade e a celeridade nos Juizados Especiais. A técnica da confirmação pelos próprios fundamentos é expressão desse modelo e foi chancelada pelo Supremo.
O que isso significa na prática
A parte que recorre nos Juizados não pode alegar nulidade por ausência de fundamentação apenas porque o acórdão confirmou a sentença sem reescrever a motivação. Para ter sucesso, o recurso precisa atacar o conteúdo dos fundamentos adotados, e não a forma abreviada da confirmação.
Situações em que o acórdão deixa de enfrentar questão relevante suscitada no recurso envolvem discussão diversa, e os tribunais examinam esse tipo de alegação caso a caso.
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