JurisprudênciaIA

Passar a mão em criança pode ser desclassificado para importunação sexual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, quando a vítima é menor de 14 anos. O STJ fixou no Tema 1121 que o ato libidinoso praticado com menor de 14 anos, com dolo de satisfazer a lascívia, configura estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) e não pode ser desclassificado para importunação sexual (art. 215-A do CP).

A diferença entre os dois crimes e o que o STJ vedou

A importunação sexual (art. 215-A do CP) tem pena consideravelmente menor que o estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), e por isso a desclassificação era frequentemente buscada pela defesa em casos de toques considerados superficiais. O STJ fechou essa porta quando a vítima tem menos de 14 anos.

Pela tese, presente o dolo específico de satisfazer a lascívia, própria ou de terceiro, qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente da ligeireza ou superficialidade da conduta. A gravidade do enquadramento decorre da condição de vulnerável da vítima.

O que isso significa na prática

Em processos envolvendo vítimas menores de 14 anos, o argumento de que o toque foi rápido ou por cima da roupa não serve, em regra, para reduzir o crime a importunação sexual. O debate se concentra na prova do ato libidinoso e do dolo de satisfazer a lascívia, que os tribunais examinam caso a caso.

Para vítimas com 14 anos ou mais, a tese não se aplica diretamente, e o enquadramento correto depende das circunstâncias do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1121 (STJ) · REsp 1959697/SC

Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 03/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, CP. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial em condenação por estupro de vulnerável, mantendo a causa de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/05/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NULIDADE DE PROVA DIGITAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. IMPOSSIBILIDADE. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. TEMA REPETITIVO 1.121/STJ…

Acórdão

j. 19/05/2026

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. ARGUMENTO SOBRE SUPERVENIÊNCIA DO ART. 647-A DO CPP. IRRELEVÂNCIA. INSTITUTOS PROCESSUAIS DISTINTOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 1121/STJ. ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS CONTRA MENOR DE 14 ANOS. TIPIFICAÇÃO COMO ESTUPRO DE…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.2. O acusado foi condenado pela prática do crime do art. 217-A c/c art. 71, do Código Penal, à pena de 1…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.2. O acusado foi condenado pela prática do crime do art. 217-A c/c art. 71, do Código Penal, à pena de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 01/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 215-A DO CP. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. SÚMULA N. 593 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do REsp Repetitivo n. 1.480.881/PI, de minha relatoria, a Terceira Seção desta Corte Superior sedimentou a jurisprudência, então já dominante, pela presunção absoluta da violência em casos da prática de conjunção carnal ou ato libidinoso di…

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