Tema 161 da Repercussão Geral (STF) · RE 598.099
“O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Você tem direito à nomeação. O STF fixou no Tema 161 que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação. Se o prazo de validade do concurso se esgota sem a convocação, é possível exigir a nomeação administrativamente ou na Justiça.
A tese transforma a situação do aprovado dentro das vagas: em vez de mera expectativa, ele passa a ter direito subjetivo à nomeação. A administração conserva a liberdade de escolher o momento da convocação dentro do prazo de validade do concurso, mas não pode deixar de nomear quem foi aprovado dentro do número de vagas ofertadas no edital.
O direito pressupõe aprovação dentro das vagas previstas no edital. Para quem ficou fora desse número, em cadastro de reserva, a situação é diferente e depende de outras circunstâncias, examinadas caso a caso.
Enquanto o concurso está no prazo de validade, a administração ainda pode convocar a qualquer momento, e em regra não há omissão a atacar. O cenário muda quando o prazo se aproxima do fim ou se esgota sem nomeação: aí o candidato pode notificar o órgão e, se necessário, buscar a Justiça para exigir o cumprimento do direito reconhecido pelo STF.
Alegações da administração para justificar a não nomeação, como crises orçamentárias supervenientes, são avaliadas pelos tribunais caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação.”
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Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Desistência de candidato mais bem classificado. Direito subjetivo à nomeação. Reexame de fatos e provas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu o direito subjetivo à nomeação de candidata aprovada em concurso público fora do número de vagas ini…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Desistência de candidatos nomeados. Candidato que passa a figurar dentro do número de vagas. direito subjetivo à nomeação. Acórdão alinhado à jurisprudência da Suprema Corte. Tema 784 da Repercussão Geral. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas do edital. Aplicação das Súmulas nº 279 e 454 do STF. Agravo não provido. …
Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 13/10/2025
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. EXTINÇÃO SUPERVENIENTE DO CARGO. ALEGAÇÃO DE CRISE ORÇAMENTÁRIA E LIMITAÇÃO DE GASTO COM PESSOAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso extraordinário interposto pelo Município de Belém contra acórdão que assegurou ao recorrido o direito à nomeação para cargo de soldador, ao qual foi aprovado dentro do número de vagas ofertado em concurso público. O Município …
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 13/10/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Desistência de candidatos melhor classificados. Tema 784. Direito subjetivo à nomeação. Controvérsia quanto à existência de desistências. Retorno à origem. Determinação de reanálise de provas. Agravo interno Conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão…
Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 08/09/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE VAGA E SOBRE A NECESSIDADE DA NOMEAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I — É inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório con…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/05/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Direito à nomeação. Redistribuição de servidores. Tema 784 da repercussão geral. Inexistência de preterição arbitrária. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário, reformando acórdão que havia reconhecido o direito subjetivo à nomeação de c…
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