Tema 161 da Repercussão Geral (STF) · RE 598.099
“O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Você tem direito à nomeação. O STF fixou no Tema 161 que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação. Se o prazo de validade do concurso se esgota sem a convocação, é possível exigir a nomeação administrativamente ou na Justiça.
A tese transforma a situação do aprovado dentro das vagas: em vez de mera expectativa, ele passa a ter direito subjetivo à nomeação. A administração conserva a liberdade de escolher o momento da convocação dentro do prazo de validade do concurso, mas não pode deixar de nomear quem foi aprovado dentro do número de vagas ofertadas no edital.
O direito pressupõe aprovação dentro das vagas previstas no edital. Para quem ficou fora desse número, em cadastro de reserva, a situação é diferente e depende de outras circunstâncias, examinadas caso a caso.
Enquanto o concurso está no prazo de validade, a administração ainda pode convocar a qualquer momento, e em regra não há omissão a atacar. O cenário muda quando o prazo se aproxima do fim ou se esgota sem nomeação: aí o candidato pode notificar o órgão e, se necessário, buscar a Justiça para exigir o cumprimento do direito reconhecido pelo STF.
Alegações da administração para justificar a não nomeação, como crises orçamentárias supervenientes, são avaliadas pelos tribunais caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação.”
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Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Desistência de candidatos melhor classificados. Tema 784. Direito subjetivo à nomeação. Controvérsia quanto à existência de desistências. Retorno à origem. Determinação de reanálise de provas. Agravo interno Conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 08/09/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE VAGA E SOBRE A NECESSIDADE DA NOMEAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I — É inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório con…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/05/2025
EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Direito à nomeação. Redistribuição de servidores. Tema 784 da repercussão geral. Inexistência de preterição arbitrária. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário, reformando acórdão que havia reconhecido o direito subjetivo à nomeação de c…
Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/02/2025
EMENTA: . CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DA ÚNICA VAGA PREVISTA NO EDITAL. EXONERAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM MELHOR POSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 161 E 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS. 1. Trata-se de Embargos de Divergência opostos contra acordão proferido pela Primeira Turma do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, segundo o qual não é possível dar interpretação ampliativa ao Tema 784 da repercussão geral,…
Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 04/02/2025
EMENTA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DA ÚNICA VAGA PREVISTA NO EDITAL. EXONERAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM MELHOR POSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 161 E 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS. 1. Trata-se de Embargos de Divergência opostos contra acordão proferido pela Primeira Turma do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, segundo o qual não é possível dar interpretação ampliativa ao Tema 784 da repercussão geral, a…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 02/12/2024
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que, em conformidade com precedentes do Supremo, reconheceu o direito subjetivo à nomeação de candidata inicialmente classi…
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