A lógica da súmula
Há uma contradição que a súmula corrige: se o juiz reconheceu que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao fixar a pena-base no mínimo, não pode em seguida usar a gravidade genérica do crime, aquela que já foi considerada pelo legislador ao definir a pena, para endurecer o regime.
Gravidade abstrata é a que decorre do próprio tipo penal, como dizer que roubo ou tráfico são crimes graves em si. Esse argumento vale para todos os casos daquele crime e, por isso, não serve como fundamentação individualizada.
Quando o regime mais gravoso ainda é possível
A vedação não é absoluta. Elementos concretos do caso, como o modo de execução especialmente violento ou outras particularidades devidamente demonstradas, podem justificar regime mais severo, desde que o juiz os aponte de forma específica na sentença.
Os tribunais examinam caso a caso se a fundamentação apresentada é concreta ou meramente genérica. Decisões que se limitam a invocar a gravidade do delito costumam ser corrigidas em recurso ou habeas corpus.
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