JurisprudênciaIA

Juiz pode reduzir multa da ANP para valor abaixo do mínimo legal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende: só em casos excepcionais. Conforme o Informativo de Jurisprudência do STJ, é possível reduzir a multa administrativa da Lei 9.847/1999, aplicada pela ANP, para valor abaixo do mínimo legal, com base na proporcionalidade e na razoabilidade, desde que a redução esteja amparada em elementos concretos que a justifiquem. Redução sem essa fundamentação viola a lei.

A possibilidade e sua condição essencial

A questão não é pacífica no STJ: há julgados da Primeira Turma admitindo a redução abaixo do mínimo legal diante das peculiaridades do caso, e acórdãos da Segunda Turma que enxergam nessa redução ofensa à legalidade estrita e à discricionariedade administrativa. No julgado, prevaleceu a linha da Primeira Turma, que admite a redução em situações excepcionais.

A condição, porém, é rigorosa: o juiz precisa correlacionar a redução com elementos concretos dos autos, explicando por que o valor fixado abaixo do piso legal restaura a legitimidade da sanção. Não basta invocar genericamente proporcionalidade ou colacionar precedentes de outros casos.

O limite: redução sem fundamentação concreta é ilegal

No próprio caso julgado, o STJ reconheceu violação ao art. 3º, VIII, da Lei 9.847/1999, porque o tribunal de origem reduziu a multa para aquém do mínimo (que varia de vinte mil a um milhão de reais) sem apontar nenhum elemento concreto do processo, limitando-se a citar julgados que analisaram a situação de outras empresas.

O STJ também alertou que afastar o piso legal sem critério equivale, na prática, a censurar a própria lei sem observar a cláusula de reserva de plenário do art. 97 da Constituição. Em regra, portanto, o mínimo legal prevalece, e a exceção exige demonstração robusta.

O que isso significa na prática

Autuados pela ANP podem pleitear a redução da multa abaixo do mínimo, mas precisam produzir prova das circunstâncias concretas (como o porte da empresa e a gravidade da conduta) que tornem o piso desproporcional. Os tribunais examinam caso a caso, e reduções genéricas tendem a ser revertidas.

O que dizem os tribunais

Informativo 836 do STJ · Lei 9.847

Em casos excepcionais, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é possível a aplicação da multa administrativa prevista na Lei n. 9.847/1999 abaixo do mínimo legal, desde que baseada em elementos concretos que a justifiquem.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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