JurisprudênciaIA

O tribunal deve reduzir a pena quando afasta circunstância negativa em recurso só da defesa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. O Tema 1214 do STJ tornou obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal, em recurso exclusivo da defesa, afasta circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. A tese ressalva, porém, que corrigir a classificação de fato já valorado ou reforçar a fundamentação existente não configura reformatio in pejus.

A regra: afastou a circunstância, reduz a pena

Quando somente a defesa recorre e o tribunal reconhece que uma das circunstâncias judiciais foi indevidamente valorada de forma negativa na sentença, a consequência é automática: a pena-base deve ser reduzida na proporção correspondente. O tribunal não pode afastar o fundamento negativo e, ao mesmo tempo, manter a pena no mesmo patamar.

Essa obrigatoriedade protege o réu contra o esvaziamento do próprio recurso: se o único recorrente foi a defesa, o resultado do julgamento não pode deixar sua situação igual ou pior quando um dos pilares da pena foi derrubado.

O que não é reforma para pior

A tese traça dois limites importantes. Primeiro, o tribunal pode corrigir a classificação de um fato que a sentença já havia valorado negativamente, apenas reenquadrando-o em outra circunstância judicial, sem que isso configure reformatio in pejus. Segundo, também é permitido reforçar a fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância que a sentença já reputava desfavorável.

Na prática, a distinção está entre criar carga negativa nova (vedado em recurso exclusivo da defesa) e reorganizar ou robustecer o que já existia na sentença (permitido). Os tribunais examinam caso a caso se a manutenção da pena se apoiou em fato novo ou em simples requalificação do que já fora considerado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1214 (STJ) · REsp 2058971/MG

É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejusa mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. TEMA REPETITIVO N. 1.214/STJ. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS.1. A condenação fundada no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 não pode ser utilizada para negativar os antecedentes na primeira fase da dosimetria, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 25/11/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. DISTINGUISHING. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ficando mantida a dosimetria da pena efetivada pelo Tribunal de origem para o delito de tráfico de drogas. 2. A defesa alega violação ao art. 59 do Código Penal,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/11/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. PROVIDÊNCIA NÃO COMPATÍVEL COM A VIA CÉLERE DO WRIT. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. TEMA N. 1.214 DO STJ E BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE. 1. Porque verificado que a instância de origem, ao entender pela autoria do réu no cometimento do crime em questão, sopesou as provas colhidas e os depoimentos obtid…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 02/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, no qual se alegou que o acórdão recorrido não promoveu a redução proporcional da pena-base ao afastar uma das circunstâncias judiciais negativas consideradas na sentença. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, ao afastar uma das circunstâncias judi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/06/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL EM SEGUNDA INSTÂNCIA. INCLUSÃO DE NOVO FUNDAMENTO NÃO CONTIDO NA SENTENÇA PARA MANTER O MESMO PATAMAR DA PENA-BASE. CONFIGURAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS . VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. TEMA N. 1.214/STJ. REDUÇÃO PROPORCIONAL OBRIGATÓRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial defensivo, no qual a agravante pleiteava a modificação da pena base, pela redução proporcional da pena em razão do afastamento, pelo Tribunal de origem, da negativação da circunstância judicial referente à culpabilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão co…

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