Informativo 852 do STJ
“É possível a penhora da participação societária na Sociedade Limitada Unipessoal (antiga EIRELI) para satisfação de dívidas particulares do sócio único, independentemente de o capital social estar dividido em quotas sociais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ, em entendimento divulgado em informativo, admite a penhora da participação societária na Sociedade Limitada Unipessoal (antiga EIRELI) para satisfazer dívidas particulares do sócio único, independentemente de o capital social estar dividido em quotas. A constrição segue uma ordem: primeiro a liquidação parcial e, excepcionalmente, a alienação integral da sociedade.
Com as Leis 13.874/2019, 14.195/2021 e 14.382/2022, as EIRELIs foram automaticamente transformadas em sociedades limitadas unipessoais. O STJ distinguiu capital social (cifra inicial fixa), quotas (fração da participação do sócio) e patrimônio (valor econômico atual da entidade), e concluiu que a divisão do capital em quotas na SLU não é vedada, nem é condição para a penhora.
O regramento processual (arts. 835, IX, e 861 do CPC) está em sintonia com o direito material (arts. 1.026 e 1.053 do CC) e autoriza a constrição das quotas do sócio de sociedade limitada. Na SLU, a participação societária representa crédito em benefício exclusivo do sócio único, correspondente à totalidade dos bens e direitos da entidade, o que reforça a viabilidade da penhora.
Reconhecida a penhorabilidade, abrem-se possibilidades sucessivas: primeiro, a liquidação parcial da sociedade, com redução do capital social (arts. 861, III, do CPC e 1.031, § 1º, do CC), preservando a atividade sob a gestão do sócio original.
Se essa medida for insuficiente ou prejudicial à viabilidade do negócio, admite-se, excepcionalmente, a constrição da totalidade da participação, com alienação da sociedade em sua integralidade, solução que mantém a unidade produtiva e se harmoniza com a preservação da empresa. A penhora, contudo, não pode impor ao sócio um vínculo societário involuntário com terceiros, em respeito à affectio societatis.
A unipessoalidade não blinda o patrimônio societário contra dívidas pessoais do sócio: credores podem alcançar a participação na SLU. A forma concreta da constrição (liquidação parcial ou venda integral) depende das circunstâncias de cada execução, e os tribunais examinam caso a caso a medida menos gravosa que satisfaça o crédito.
“É possível a penhora da participação societária na Sociedade Limitada Unipessoal (antiga EIRELI) para satisfação de dívidas particulares do sócio único, independentemente de o capital social estar dividido em quotas sociais.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PATRIMÔNIO PESSOAL DO SÓCIO. PENHORA DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA NÃO ALIMENTAR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. As quotas sociais de uma so…
T4 - QUARTA TURMA · Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) · j. 15/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e manteve o conhecimento parcial e desprovimento de recurso especial, em que se discute a validade de penhora de quotas sociais…
T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 11/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA. QUOTAS DE SOCIEDADE EM NOME COLETIVO CONSTITUÍDA POR PRAZO INDETERMINADO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AFFECTIO SOCIETATIS. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Recurso Especial interposto em face de decisão que manteve a penhora em favor de credor particular de sócio de sociedade em nome coletivoII. Razões de …
T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 04/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA POR QUOTAS COM LIQUIDAÇÃO E APURAÇÃO DE HAVERES. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282/STF E 211/STJ. SÓCIO. LEGITIMIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.1. "O reconhecimento do prequestionamento ficto (art. 1025 do CPC/2015) pressupõe que a parte recorrente, após o manejo dos embargos d…
T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · j. 30/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obsc…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obs…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.