Por que a pensão retroage à citação
A Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968) determina que, em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação. O STJ entendeu que essa regra vale também quando o valor da pensão foi definido em acordo homologado dentro de ação investigatória de paternidade, mesmo que o ajuste tenha sido omisso quanto ao início da obrigação. Se a lei não faz restrição, não cabe ao intérprete criá-la.
O tribunal também afastou a leitura de que a omissão significaria renúncia às parcelas entre a citação e a homologação. Como se trata de crédito alimentar de menores, essa renúncia não é admitida pelo ordenamento jurídico. A conclusão se alinha ainda à Súmula 277 do STJ, segundo a qual, julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos desde a citação.
Como afastar a retroatividade
A retroatividade à citação é a regra, mas as partes podem excepcioná-la: basta que o acordo preveja expressamente que a pensão será devida apenas a partir da homologação judicial ou de outra data. Sem essa cláusula clara, prevalece a lei.
O entendimento se reforça pela natureza declaratória da sentença que reconhece a paternidade, cujos efeitos operam desde antes da decisão (ex tunc), alcançando inclusive a parcela alimentar. Na prática, quem celebra acordo de alimentos deve atentar para a redação do termo inicial, pois o silêncio joga a favor do alimentando.
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