JurisprudênciaIA

Se o acordo de alimentos não diz quando a pensão começa a valer, ela retroage à data da citação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, quando o acordo de alimentos homologado judicialmente não prevê o termo inicial da pensão, aplica-se o § 2º do art. 13 da Lei de Alimentos: os alimentos retroagem à data da citação. Para afastar a regra, o acordo precisaria dizer expressamente que a pensão só valeria a partir da homologação.

Por que a pensão retroage à citação

A Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968) determina que, em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação. O STJ entendeu que essa regra vale também quando o valor da pensão foi definido em acordo homologado dentro de ação investigatória de paternidade, mesmo que o ajuste tenha sido omisso quanto ao início da obrigação. Se a lei não faz restrição, não cabe ao intérprete criá-la.

O tribunal também afastou a leitura de que a omissão significaria renúncia às parcelas entre a citação e a homologação. Como se trata de crédito alimentar de menores, essa renúncia não é admitida pelo ordenamento jurídico. A conclusão se alinha ainda à Súmula 277 do STJ, segundo a qual, julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos desde a citação.

Como afastar a retroatividade

A retroatividade à citação é a regra, mas as partes podem excepcioná-la: basta que o acordo preveja expressamente que a pensão será devida apenas a partir da homologação judicial ou de outra data. Sem essa cláusula clara, prevalece a lei.

O entendimento se reforça pela natureza declaratória da sentença que reconhece a paternidade, cujos efeitos operam desde antes da decisão (ex tunc), alcançando inclusive a parcela alimentar. Na prática, quem celebra acordo de alimentos deve atentar para a redação do termo inicial, pois o silêncio joga a favor do alimentando.

O que dizem os tribunais

Informativo 667 do STJ

Na ausência de expressa previsão no acordo de alimentos a respeito do seu termo inicial, deve prevalecer o disposto no § 2º do art. 13 da Lei n. 5.478/1968 (Lei de Alimentos), segundo o qual, em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.

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