Súmula 277 do STJ
“Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Pela Súmula 277 do STJ, julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação do réu no processo, e não desde o nascimento do filho. O marco inicial da pensão é o momento em que o suposto pai é formalmente chamado à ação.
A citação é o ato que dá ciência formal ao réu de que existe uma demanda de paternidade e alimentos contra ele. A súmula fixa esse momento como termo inicial da obrigação alimentar quando a investigação de paternidade é julgada procedente, mesmo que a sentença venha anos depois.
Isso significa que o período entre o nascimento da criança e a citação não gera, em regra, parcelas de pensão nessa ação. Por outro lado, todo o período entre a citação e o fim do processo é alcançado: as parcelas se acumulam desde a citação, ainda que a sentença demore.
Para quem representa o filho, o dado prático relevante é que a demora em ajuizar a ação tem custo: quanto antes a demanda é proposta e o réu citado, mais cedo começa a correr a obrigação alimentar.
O valor da pensão, a capacidade do alimentante e as necessidades do alimentado continuam sendo definidos conforme as provas de cada processo, e os tribunais examinam esses pontos caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.1. Ação de nvestigação de paternidade c/c alimentos2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. OMISSÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da li…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/04/2026
RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. CIVIL. DOAÇÃO. NULIDADE. LIBERALIDADE DE ASCENDENTE EM FAVOR DE DESCENDENTES. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE PATERNIDADE POSTERIOR. PRETENSÃO DE ANULAR A PARTE INOFICIOSA DAS DOAÇÕES. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO REGISTRO DAS ESCRITURAS DE DOAÇÃO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. PUBLICIDADE REGISTRAL. SEGURANÇA JURÍDICA. ACTIO NATA EM SEU VIÉS SUBJETIVO. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL. MODIFICAÇÃO. 1. A controvérsia dos autos resume-se em defin…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/04/2026
RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. CIVIL. DOAÇÃO. NULIDADE. LIBERALIDADE DE ASCENDENTE EM FAVOR DE DESCENDENTES. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE PATERNIDADE POSTERIOR. PRETENSÃO DE ANULAR A PARTE INOFICIOSA DAS DOAÇÕES. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO REGISTRO DAS ESCRITURAS DE DOAÇÃO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. PUBLICIDADE REGISTRAL. SEGURANÇA JURÍDICA. ACTIO NATA EM SEU VIÉS SUBJETIVO. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL. MODIFICAÇÃO.1. A controvérsia dos autos resume-se em defini…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/03/2026
DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE ALIMENTOS. AÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. TERMO INICIAL. RETROATIVIDADE À DATA DA CITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial, fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra acórdão de Tribunal que determinou que a redução dos alimentos provisórios possui efeitos prospectivos. 2. O acórdão recorrido divergiu da jurisprudência ao atribuir efeitos meramente prospectivos à re…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/03/2026
DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE ALIMENTOS. AÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. TERMO INICIAL. RETROATIVIDADE À DATA DA CITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Recurso especial, fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra acórdão de Tribunal que determinou que a redução dos alimentos provisórios possui efeitos prospectivos.2. O acórdão recorrido divergiu da jurisprudência ao atribuir efeitos meramente prospectivos à redu…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.