O divórcio como direito exercível de imediato
O regime anterior exigia separação judicial há mais de um ano ou separação de fato há mais de dois anos para permitir o divórcio. A EC 66/2010 retirou essas exigências do texto constitucional, e o STF confirmou que a separação deixou de ser etapa obrigatória e deixou de existir como instituto autônomo.
Com isso, basta a vontade de um dos cônjuges para pedir o divórcio. Não é preciso comprovar tempo de separação, apontar culpado pelo fim do casamento nem passar por qualquer fase intermediária.
Situações antigas e questões paralelas
A tese ressalva apenas quem já estava separado judicialmente ou por escritura pública antes da emenda: essas pessoas conservam o estado civil de separadas, por ato jurídico perfeito, podendo converter a separação em divórcio quando quiserem.
Questões conexas ao divórcio, como partilha de bens, alimentos e guarda de filhos, continuam sendo resolvidas conforme as circunstâncias de cada caso, e os tribunais as examinam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram a aplicação prática do entendimento.
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