A mudança de entendimento
A aposentadoria do servidor público é ato complexo, que só se aperfeiçoa com a confirmação pelo Tribunal de Contas. A jurisprudência anterior do STJ entendia que, por essa razão, não corria prazo decadencial entre a concessão pelo órgão de origem e a decisão final da Corte de Contas.
O STF, porém, em repercussão geral (Tema 445, RE 636.553/RS), pacificou que os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima impõem um limite temporal: cinco anos para o julgamento da legalidade da concessão inicial. O STJ readequou seu entendimento a essa tese.
Como o prazo é contado e o que acontece se ele passa
O marco inicial é a chegada do processo ao Tribunal de Contas, e não a data da concessão do benefício pelo órgão de origem. Esse detalhe é relevante: períodos anteriores à remessa do processo não entram na contagem.
Na prática, o servidor aposentado ganha previsibilidade: transcorridos os cinco anos sem julgamento, consolida-se a situação em favor do beneficiário. A verificação do termo inicial e do transcurso do prazo, porém, depende do exame de cada processo concreto.
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