JurisprudênciaIA

Multa por não indicar condutor em veículo de empresa exige duas notificações?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1097, a multa aplicada à pessoa jurídica proprietária de veículo pela não indicação do condutor infrator exige dupla notificação: uma na lavratura do auto de infração e outra na imposição da penalidade, conforme os arts. 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro.

Por que são necessárias duas notificações

O CTB prevê, no art. 257, §§ 7º e 8º, a aplicação de nova multa à pessoa jurídica que não identifica o condutor infrator no prazo. O STJ entendeu que essa infração é autônoma em relação à infração de trânsito original, gerando uma relação processual própria, com teses de defesa distintas.

Por isso, cada etapa exige notificação e prazo de defesa: primeiro a notificação da autuação, depois a notificação da aplicação da penalidade. Tratando-se de processo administrativo sancionador, a interpretação das garantias não deve ser restritiva, e o contraditório integra o próprio conceito de interesse público.

Consequência prática para as empresas

A multa por não indicação de condutor (conhecida como multa NIC) imposta sem a dupla notificação viola o procedimento previsto nos arts. 280, 281 e 282 do CTB. Em regra, esse vício pode ser alegado na defesa administrativa ou em ação judicial para questionar a penalidade.

O entendimento não afasta a multa em si, que continua devida quando a empresa deixa de identificar o condutor no prazo legal. O que se exige é o respeito ao rito, e os tribunais examinam em cada caso se as notificações foram regularmente expedidas.

O que dizem os tribunais

Informativo 715 do STJ · Tema 1.097

Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. AUTO DE INFRAÇÃO. RECUSA AO EXAME DO ETILÔMETRO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. INFRAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONDUTOR. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO ESPECÍFICA AO CONDUTOR TANTO DA AUTUAÇÃO COMO DA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE. CIENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO QUE NÃO SUPRE A FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 312/STJ. PRECEDENTE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. MULTA. AUTO DE INFRAÇÃO SEM IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.1. Ausente o necessário prequestionamento das matérias indicadas nos embargos e não apreciadas pelo Tribunal de origem a despeito da oposição de embargos de declaração, incide a …

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA MULTA POR AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação ordinária, pleiteando declaração de nulidade de multas aplicadas em razão da não indicação de condutor, por falta da e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA E À TESE REPETITIVA DO STJ. SÚMULA N. 518 DO STJ. MULTAS DE TRÂNSITO. PESSOA JURÍDICA. DUPLA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. TEMA N. 1.097 DO STJ. EFEITO EX TUNC. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PROVIMENTO. 1. No tocante à alegação de ofensa à Súmula n. 312 do STJ e à Tese Repetitiva n. 1.097 do STJ, cabe ressaltar que, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA E À TESE REPETITIVA DO STJ. SÚMULA N. 518 DO STJ. MULTAS DE TRÂNSITO. PESSOA JURÍDICA. DUPLA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. TEMA N. 1.097 DO STJ. EFEITO EX TUNC. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PROVIMENTO.1. No tocante à alegação de ofensa à Súmula n. 312 do STJ e à Tese Repetitiva n. 1.097 do STJ, cabe ressaltar que, n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/02/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAR PAGAMENTO. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão conheceu do agravo e negou-lhe provimento em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Na origem, nulificadas as multas impostas à autora - por ausência da dupla notificação, pela não indicação de condutor -, declarou-se que a repetição do indébito efetivamente desembolsado, deveria ser feito…

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