Súmula 673 do STF
“O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. Conforme a Súmula 673 do STF, o art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo. A garantia de julgamento pela Justiça Militar estadual em certos casos não transforma a via judicial na única forma de exclusão de praças.
O art. 125, § 4º, da Constituição atribui à Justiça Militar estadual competência para decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais e da graduação de praças em determinadas hipóteses. Discutia-se se isso significaria que a graduação só poderia ser perdida por decisão judicial.
O STF entendeu que não: a regra constitucional não retira da administração militar o poder de, em procedimento administrativo regular, aplicar sanção que resulte na exclusão do praça e na consequente perda da graduação. A via judicial e a via administrativa convivem, cada qual em seu âmbito.
Praças submetidos a processo administrativo disciplinar podem ser excluídos da corporação sem prévia decisão da Justiça Militar, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa no procedimento. Eventuais vícios do processo administrativo continuam sujeitos a controle judicial, e os tribunais examinam a regularidade de cada caso concretamente.
“O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.”
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Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 05/11/2025
Ementa: DIREITO PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POLICIAL MILITAR. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA. TEMAS 358 E 1.200 DA REPERCUSSÃO GERAL. CASSAÇÃO DE PROVENTOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo aos fundamento, em síntese, de que compete à Justiça Militar a formaçã…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2025
Direito Penal Militar e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Corrupção passiva. Art. 308, § 1º, do Código Penal Militar. Cassação dos proventos. Tema 358-RG/STF. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que conheceu do ARE e deu provimento ao RE para afastar a pena de cassação dos proventos de inatividade, porquanto o acórdão recorrido é contrário à jurisprudência desta Suprema Corte, sobretudo do contido no Tema 358 da…
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/09/2025
EMENTA: DIREITO PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO PELA PERDA DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E DE DORMIR EM SERVIÇO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento ao recurso com base na Súmula 279 do STF e na necessidade de análise de legislação infracons…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/05/2025
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Perda da graduação de praça policial militar pela prática dos crimes de estelionato e uso de documento falso. Revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279 do STF. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/05/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Perda da graduação de praça policial militar pela prática dos crimes de estelionato e uso de documento falso. Revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279 do STF. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 04/04/2025
EMENTA: Direito Penal Militar. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Criminal. Perda de graduação de praça. Demissão. Art. 125, § 4º, da Constituição Federal/1988. Demonstração de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Argumentação genérica. Necessidade de demonstração fundamentada da existência de repercussão geral mesmo nas hipóteses de repercussão geral presumida ou já reconhecida pelo supremo tribunal federal em outro recurso. Acórdão recorrido em …
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