JurisprudênciaIA

Policial militar condenado por crime pode perder a graduação como efeito da sentença?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 1200 que a perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória, por crime militar ou comum. Além disso, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça pode decidir sobre a perda em processo autônomo aberto por representação do Ministério Público.

As duas vias para a perda da graduação

A tese organiza dois caminhos distintos. O primeiro é a perda da graduação como efeito secundário da própria sentença condenatória: com base no art. 102 do Código Penal Militar, para crimes militares, ou no art. 92, I, 'b', do Código Penal, para crimes comuns, o juízo da condenação pode declarar a perda da graduação da praça.

O segundo caminho é o processo autônomo previsto no art. 125, § 4º, da Constituição. Por representação do Ministério Público, o Tribunal de Justiça Militar, onde existir, ou o Tribunal de Justiça decide sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que sofreram condenação, independentemente da natureza do crime cometido.

O que muda para o policial militar condenado

O ponto central é que a praça não tem garantia de preservar a graduação apenas porque a condenação não tramitou no tribunal: o próprio juízo criminal pode declarar a perda como efeito da sentença, observados os requisitos legais de cada dispositivo. A via do processo autônomo perante o tribunal convive com essa possibilidade, e não a exclui.

Na prática, a aplicação do efeito depende das condições previstas na legislação penal para cada hipótese, e os tribunais examinam caso a caso a fundamentação da medida. As decisões listadas abaixo ilustram como a tese vem sendo aplicada.

O que dizem os tribunais

Tema 1200 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.320.744

I - A perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum, nos termos do art. 102 do Código Penal Militar e do art. 92, I, 'b', do Código Penal, respectivamente; II - Nos termos do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.323.706

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 05/11/2025

Ementa: DIREITO PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POLICIAL MILITAR. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA. TEMAS 358 E 1.200 DA REPERCUSSÃO GERAL. CASSAÇÃO DE PROVENTOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo aos fundamento, em síntese, de que compete à Justiça Militar a formaçã…

ARE 1.543.991

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2025

Direito Penal Militar e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Corrupção passiva. Art. 308, § 1º, do Código Penal Militar. Cassação dos proventos. Tema 358-RG/STF. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que conheceu do ARE e deu provimento ao RE para afastar a pena de cassação dos proventos de inatividade, porquanto o acórdão recorrido é contrário à jurisprudência desta Suprema Corte, sobretudo do contido no Tema 358 da…

ARE 1.556.272

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/09/2025

EMENTA: DIREITO PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO PELA PERDA DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E DE DORMIR EM SERVIÇO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento ao recurso com base na Súmula 279 do STF e na necessidade de análise de legislação infracons…

RCL 78.111

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. POLICIAL MILITAR. PERDA DE GRADUAÇÃO. CASSAÇÃO DE PROVENTOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ART. 125, § 4º, CF. TEMA 358/STF. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não compete à Justiça Comum conceder ou restabelecer proventos de aposentadoria em favor de militar excluído por decisão da Justiça Militar, nos termos da competência específica prevista no art. 125, § 4º, da Constituição Federal (Tema 358-RG). 2. O …

RCL 78.111

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 03/06/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. POLICIAL MILITAR. PERDA DE GRADUAÇÃO. CASSAÇÃO DE PROVENTOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ART. 125, § 4º, CF. TEMA 358/STF. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não compete à Justiça Comum conceder ou restabelecer proventos de aposentadoria em favor de militar excluído por decisão da Justiça Militar, nos termos da competência específica prevista no art. 125, § 4º, da Constituição Federal (Tema 358-RG). 2. O …

ARE 1.540.637

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/05/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Perda da graduação de praça policial militar pela prática dos crimes de estelionato e uso de documento falso. Revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279 do STF. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte…

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