JurisprudênciaIA

Aumento posterior do valor mínimo para execução fiscal retroage para aplicar insignificância na sonegação fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ decidiu que o ato administrativo que majora o valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal não retroage em benefício do réu para fins de insignificância na sonegação fiscal, pois não se equipara a lei penal em sentido estrito. Vale o parâmetro vigente à época dos fatos, na linha do que orienta o Tema Repetitivo 157 do STJ.

O parâmetro da insignificância nos crimes tributários

Pelo Tema Repetitivo 157, o princípio da insignificância incide nos crimes tributários federais e no descaminho quando o débito não ultrapassa R$ 20.000,00, conforme o art. 20 da Lei 10.522/2002 e as Portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda. Para tributos estaduais, o STJ admite raciocínio semelhante quando há norma local que dispensa a execução fiscal abaixo de certo valor, examinando o parâmetro de cada ente.

O ponto decidido aqui é temporal: qual parâmetro usar quando o valor mínimo de cobrança é elevado depois do fato.

Por que o novo piso não retroage

O STJ entendeu que o ato administrativo que majora o valor mínimo para execução fiscal não é lei penal em sentido estrito e, portanto, não atrai a retroatividade benéfica prevista no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal. No caso, aplicou-se o limite vigente ao tempo dos fatos, e não o patamar superior fixado por portaria posterior.

Na prática, o réu não pode invocar a elevação superveniente do piso de ajuizamento para tornar a conduta insignificante. A verificação do valor do débito e da norma aplicável à época é feita caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 834 do STJ · Portarias 75

A retroatividade de ato administrativo que majora o valor mínimo para execução fiscal não se aplica em benefício do réu, para fins de incidência do princípio da insignificância, pois não se trata de norma penal mais benéfica.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 06/05/2026

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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