Informativo 1199 do STF · ADI 7.596
“São constitucionais — e não violam os princípios da isonomia (CF/1988, arts. 5º, caput, e 150, II), do poluidor-pagador (CF/1988, arts. 170, VI, e 225, caput, §§ 1º, V, e 3º), nem da livre iniciativa e livre concorrência (CF/1988, art. 170, caput e IV) — os dispositivos da Lei nº 13.576/2017 (que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio) que estabelecem metas compulsórias de descarbonização e mecanismos de incentivo à produção e consumo de biocombustíveis.”