Tema Repetitivo 623 (STJ) · REsp 1360212/SP
“A discussão quanto à aplicação dos juros e correção monetária nos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Conforme o Tema 623 do STJ, a discussão sobre a aplicação de juros e correção monetária nos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário. A questão pode ser resolvida sem que a parte precise ajuizar demanda autônoma contra a instituição financeira que mantém o depósito.
Depósitos judiciais ficam sob a guarda de instituição financeira depositária, e é comum surgirem controvérsias sobre os juros e a correção monetária incidentes sobre esses valores. A tese afasta a exigência de que essa discussão seja travada em ação própria movida contra o banco.
Com isso, a parte interessada não é obrigada a abrir um novo processo apenas para questionar a remuneração do depósito: a controvérsia pode ser deduzida sem essa demanda específica contra o depositário.
O efeito prático é de economia processual: evita-se a multiplicação de ações autônomas para resolver um ponto acessório, ligado ao valor depositado em juízo. Isso tende a acelerar a definição do montante devido a quem tem direito ao levantamento.
A tese trata da desnecessidade de ação específica, mas não define, por si só, os índices ou percentuais aplicáveis a cada depósito. Esses aspectos dependem do caso concreto e das normas que regem cada modalidade de depósito, e os tribunais os examinam caso a caso.
“A discussão quanto à aplicação dos juros e correção monetária nos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.”
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Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/04/2026
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