O que entra e o que fica de fora da tributação
O entendimento separa duas espécies de receita dos fundos de pensão fechados. Os rendimentos obtidos em aplicações financeiras integram a base de incidência do PIS e da COFINS, ou seja, o resultado dos investimentos da entidade é tributável por essas contribuições.
Já as receitas oriundas das contribuições vertidas por participantes e patrocinadores não seguem essa regra, porque possuem regramento específico. A exclusão alcança apenas essa categoria de ingresso, e não os frutos das aplicações realizadas com esses recursos.
Repercussões para as entidades fechadas
Na prática, as EFPC não podem invocar sua natureza sem fins lucrativos ou a finalidade previdenciária para afastar o PIS e a COFINS sobre o resultado de suas aplicações financeiras. A distinção relevante é a origem da receita, e não a natureza da entidade.
A apuração concreta do que constitui rendimento de aplicação e do que constitui contribuição, bem como os efeitos sobre períodos passados, depende das circunstâncias de cada entidade, e os tribunais examinam essas questões caso a caso.
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