JurisprudênciaIA

Plano de saúde pode continuar cobrando mensalidades depois de comunicado do falecimento do beneficiário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, em informativo de jurisprudência, o contrato de plano de saúde produz efeitos até que a operadora seja comunicada do falecimento do beneficiário: a partir da ciência, cessam as obrigações e são indevidas as cobranças do período posterior. A comunicação pode ocorrer inclusive nos autos de processo judicial sobre o contrato.

A morte extingue o contrato, mas o efeito depende da comunicação

O plano de saúde é contrato personalíssimo, que não admite substituição do beneficiário, de modo que a morte é causa de extinção do vínculo. Essa extinção opera de pleno direito e com efeitos ex nunc, preservadas as situações já consolidadas, como as mensalidades vencidas antes do óbito.

O ponto central é que a operadora só pode ser atingida por esse efeito depois de tomar conhecimento do falecimento. Até a comunicação, a eficácia do contrato se protrai no tempo; após a ciência inequívoca, qualquer cobrança é indevida.

A notificação pode ser feita no próprio processo

A Resolução ANS 412/2016 prevê canais para o pedido de cancelamento do plano individual ou familiar (presencial, telefone ou internet) e estabelece efeito imediato a partir da ciência da operadora. O STJ entendeu que a notificação feita nos autos de processo cujo objeto é o próprio contrato atinge a mesma finalidade.

Assim, constatada a ciência inequívoca da operadora sobre o óbito, ainda que dentro de uma ação judicial, cessa imediatamente a obrigação das partes, e as mensalidades cobradas depois disso devem ser afastadas.

O que isso significa na prática

A família deve comunicar o falecimento à operadora o quanto antes e guardar prova da comunicação, pois é ela que marca o fim das cobranças. Permanecem devidas apenas as contraprestações vencidas e eventuais coparticipações por serviços utilizados antes da ciência, e cada situação é examinada pelos tribunais conforme a prova da comunicação.

O que dizem os tribunais

Informativo 679 do STJ

A eficácia do contrato de plano de saúde se protrai no tempo até que a operadora seja comunicada do falecimento da beneficiária, descabendo cobranças efetuadas em relação ao período posterior à comunicação e sendo viável que a notificação ocorra nos autos de processo cujo objeto seja o referido contrato.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE APÓS FALECIMENTO DO TITULAR. DANO MORAL. ÓBICES SUMULARES AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF/1988, em demanda de obrigação de fazer para restabelecimento de plano de saúde cu…

Acórdão

j. 18/05/2026

Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo. Manutenção de dependente após falecimento do titular. Dano moral. Óbices sumulares ao conhecimento do recurso especial.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF/1988, em demanda de obrigação de fazer para restabelecimento de plano de saúde c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SAÚDE SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). MANUTENÇÃO DA COBERTURA ATÉ A ALTA MÉDICA. TEMA 1082/STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ.1. A controvérsia cinge-se à legalidade da resilição unilateral de contrato de plano de saúde coletivo pela operadora quando o beneficiário encontra-se em ple…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. RESCISÃO UNILATERAL. CONTINUIDADE DA COBERTURA ASSISTENCIAL. APLICAÇÃO DO TEMA 1082/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão de Tribunal de Justiça que, em ação de obrigaçã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO MÉDICO. CONTINUIDADE DA COBERTURA ASSISTENCIAL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL. RECURSO DESPROVIDO.1. A operadora de plano de saúde não pode ser compelida a oferecer plano individual substitutivo quando atua exclusivamente com planos coletivos e não comercializa aquela modalidade.2. Mesmo após a rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a op…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO MÉDICO. CONTINUIDADE DA COBERTURA ASSISTENCIAL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A operadora de plano de saúde não pode ser compelida a oferecer plano individual substitutivo quando atua exclusivamente com planos coletivos e não comercializa aquela modalidade. 2. Mesmo após a rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a …

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