JurisprudênciaIA

Plano de saúde é obrigado a cobrir Pediasuit, Bobath e hidroterapia para paciente com paralisia cerebral?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, decidiu que a operadora deve cobrir hidroterapia e as terapias pelos métodos Pediasuit e Bobath prescritas a paciente com paralisia cerebral. Essas técnicas são aplicadas em sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, procedimentos previstos no rol da ANS em número ilimitado, e não são consideradas experimentais.

Por que a cobertura é obrigatória

O raciocínio do STJ parte de duas premissas extraídas das normas da ANS. Primeiro, as sessões com fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e psicólogos são ilimitadas para todos os beneficiários, sem diretrizes de utilização que restrinjam o acesso. Segundo, cabe ao profissional habilitado escolher a técnica ou o método a ser empregado no procedimento indicado pelo médico assistente.

Disso decorre que a ausência de menção expressa a uma técnica específica no rol da ANS não autoriza a recusa de atendimento. Se o procedimento em si (fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia) está coberto, a operadora não pode vetar o método escolhido pelo profissional para executá-lo.

O afastamento da natureza experimental

A lei dos planos de saúde exclui da cobertura apenas os tratamentos clínicos experimentais, assim definidos pela regulamentação da ANS. No caso do Pediasuit, não há norma do Conselho Federal de Medicina que o classifique como experimental, e o Coffito reconheceu sua eficácia, incluindo a cinesioterapia intensiva com vestes terapêuticas no referencial de procedimentos fisioterapêuticos.

Quanto ao método Bobath, a própria ANS afirma desde 2015 que ele está incluído nos procedimentos de reeducação e reabilitação neurológica previstos no rol. A hidroterapia, por sua vez, é especialidade disciplinada pelo Coffito como fisioterapia aquática. Nenhuma das três técnicas, portanto, se enquadra na exclusão legal de tratamento experimental.

O que isso significa na prática

Negativas de cobertura fundadas na alegação de que a técnica não consta do rol da ANS ou de que seria experimental tendem a ser afastadas quando o procedimento base está coberto e o conselho profissional reconhece o método. Ainda assim, os tribunais examinam caso a caso a prescrição e as circunstâncias concretas, e as decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 856 do STJ · LEI 9.656

A hidroterapia e as terapias multidisciplinares pelos métodos Bobath e Pediasuit, prescritos para o tratamento de beneficiário diagnosticado com paralisia cerebral, devem ser cobertas pela operadora de plano de saúde, seja porque tais técnicas são utilizadas durante as sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, procedimentos esses previstos no rol da ANS em número ilimitado e sem quaisquer diretrizes de utilização; seja porque, a partir dos parâmetros delineados pela ANS, os referidos métodos não podem ser considerados experimentais.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026

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