JurisprudênciaIA

Plano de saúde é obrigado a custear a criopreservação de óvulos antes da quimioterapia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em parte. Segundo julgado divulgado em informativo do STJ, é devida a cobertura da criopreservação de óvulos de paciente fértil que fará quimioterapia com prognóstico de falência ovariana, como medida preventiva à infertilidade, até a alta do tratamento quimioterápico. Após a alta, os custos passam a ser da beneficiária.

Por que a cobertura é devida nesse caso

A Lei 9.656/1998 exclui da cobertura obrigatória a inseminação artificial, o que abrange a manipulação laboratorial de óvulos e outras técnicas de reprodução assistida. Por isso, em contexto de mera reprodução assistida, a jurisprudência não impõe à operadora o custeio da criopreservação.

O caso julgado, porém, é diferente: a paciente fértil, sujeita a quimioterapia com prognóstico de falência ovariana, busca atenuar efeito colateral previsível e evitável do tratamento. Aplicam-se o princípio médico primum, non nocere e o art. 35-F da Lei 9.656/1998, segundo o qual a cobertura dos planos abrange também a prevenção de doenças, no caso, a infertilidade.

A distinção decisiva e o limite temporal

O julgado destaca a distinção entre a paciente fértil que busca a criopreservação para prevenir a infertilidade, hipótese em que a cobertura é devida, e a paciente já infértil que pleiteia o procedimento como meio de reprodução assistida, situação sem obrigatoriedade de cobertura.

A condenação da operadora alcança parte do procedimento: o custeio vai até a alta do tratamento quimioterápico. A partir da alta, eventuais custos de manutenção do material ficam a cargo da beneficiária.

O que isso significa na prática

O elemento central é a finalidade preventiva: é preciso demonstrar que a paciente é fértil e que a quimioterapia prescrita traz risco concreto de falência ovariana. Os tribunais examinam caso a caso o prognóstico médico e o enquadramento do pedido como prevenção de efeito adverso, e não como reprodução assistida.

O que dizem os tribunais

Informativo 673 do STJ · ANS 387

É devida a cobertura, pela operadora de plano de saúde, do procedimento de criopreservação de óvulos de paciente fértil, até a alta do tratamento quimioterápico, como medida preventiva à infertilidade.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

CONSUMIDOR. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE DIAGNOSTICADA COM CÂNCER DE MAMA COM METÁSTASE. PRESCRIÇÃO DE QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIDADE. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. NECESSIDADE DO TRATAMENTO COM URGÊNCIA. NEGATIVA DO PLANO. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CARACTERIZAÇÃO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. VEDAÇÃO POR FORÇA DA SÚMULA N. 7…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CRIOPRESERVAÇÃO NO CONTEXTO ONCOLÓGICO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO FORA DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. DECISÃO MANTIDA.1. Recurso especial cuja fundamentação não demons…

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