Resposta rápida
Sim, com limite temporal. Segundo julgado divulgado em informativo do STJ, a operadora de plano de saúde deve custear a criopreservação de óvulos de paciente com câncer de mama como medida preventiva à infertilidade, efeito adverso previsível da quimioterapia, até a alta desse tratamento. Depois da alta, os custos passam a ser da beneficiária.
A distinção entre tratar e prevenir a infertilidade
O STJ diferencia duas situações. O tratamento da infertilidade em si, segundo a jurisprudência citada no julgado, não é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Já a prevenção da infertilidade, quando ela é efeito adverso previsível de tratamento coberto pelo plano, como a quimioterapia para câncer de mama, entra no âmbito da cobertura.
O fundamento é o princípio médico primum, non nocere (primeiro, não prejudicar): dele se extrai o dever de prevenir, sempre que possível, o dano previsível e evitável decorrente do tratamento prescrito.
O alcance e o limite da obrigação
Se a operadora cobre a quimioterapia para o câncer de mama, deve cobrir também a prevenção dos efeitos adversos previsíveis dela decorrentes, como a infertilidade, para possibilitar a plena reabilitação da beneficiária ao final do tratamento.
A obrigação, porém, não é indefinida: o custeio da criopreservação é devido até a alta da quimioterapia. A partir daí, eventuais custos de manutenção correm por conta da beneficiária, se ela desejar prosseguir com o armazenamento.
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