JurisprudênciaIA

Plano de saúde deve pagar o congelamento de óvulos de paciente com câncer que vai fazer quimioterapia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, com limite temporal. Segundo julgado divulgado em informativo do STJ, a operadora de plano de saúde deve custear a criopreservação de óvulos de paciente com câncer de mama como medida preventiva à infertilidade, efeito adverso previsível da quimioterapia, até a alta desse tratamento. Depois da alta, os custos passam a ser da beneficiária.

A distinção entre tratar e prevenir a infertilidade

O STJ diferencia duas situações. O tratamento da infertilidade em si, segundo a jurisprudência citada no julgado, não é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Já a prevenção da infertilidade, quando ela é efeito adverso previsível de tratamento coberto pelo plano, como a quimioterapia para câncer de mama, entra no âmbito da cobertura.

O fundamento é o princípio médico primum, non nocere (primeiro, não prejudicar): dele se extrai o dever de prevenir, sempre que possível, o dano previsível e evitável decorrente do tratamento prescrito.

O alcance e o limite da obrigação

Se a operadora cobre a quimioterapia para o câncer de mama, deve cobrir também a prevenção dos efeitos adversos previsíveis dela decorrentes, como a infertilidade, para possibilitar a plena reabilitação da beneficiária ao final do tratamento.

A obrigação, porém, não é indefinida: o custeio da criopreservação é devido até a alta da quimioterapia. A partir daí, eventuais custos de manutenção correm por conta da beneficiária, se ela desejar prosseguir com o armazenamento.

O que isso significa na prática

Pacientes oncológicas com prescrição de quimioterapia e risco documentado de infertilidade podem exigir da operadora o custeio da criopreservação durante o tratamento. Os tribunais examinam caso a caso a prescrição médica, o risco concreto de infertilidade e o marco da alta, que define a transferência dos custos.

O que dizem os tribunais

Informativo 785 do STJ · REsp 1.815.796

A operadora de plano de saúde deve custear o procedimento de criopreservação de óvulos, como medida preventiva à infertilidade, enquanto possível efeito adverso do tratamento de quimioterapia prescrito para câncer de mama, até a alta da quimioterapia.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

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Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

Direito civil e do consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial.Plano de saúde. Exame PET-CT para tratamento de câncer. Rol da ANS. Lei 14.454/2022. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido para reconsiderar decisão anterior. Recurso especial desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial e consequente incidência da Súmula 182/STJ. O recurso especial fo…

Acórdão

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Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 04/05/2026

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Acórdão

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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 83/STJ. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. 1. A agravante não enfrentou objetivamente os fundamentos adotados na decisão agravada, limitando-se a repetir a tese …

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