JurisprudênciaIA

Estado pode criar polícia científica autônoma e separada da polícia civil diante do rol taxativo do art. 144 da CF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do formato. Conforme o Informativo 1891 do STF, o rol de órgãos de segurança pública do art. 144 da CF é taxativo e vincula os Estados, de modo que não é possível criar nova polícia. Porém, é válido estruturar órgão administrativo de perícia, com peritos criminais e médicos legistas, separado da polícia civil e autônomo, desde que sem caráter de órgão de segurança pública.

O rol taxativo do art. 144

A Constituição Federal enumera nos incisos I a V do art. 144 os órgãos encarregados da segurança pública, e o STF reafirmou que essa lista é taxativa: Estados e Distrito Federal não podem acrescentar novas polícias ao modelo federal.

Isso não impede, contudo, a organização administrativa da atividade pericial. No caso analisado, subsistiu norma originária da Constituição estadual que estrutura órgão composto por peritos criminais e médicos legistas, separado da polícia civil e dotado de autonomia.

O limite: perícia não é polícia

O ponto sensível é o nome e o enquadramento. Ainda que a norma use a expressão polícia científica, o STF esclareceu que ela não cria nova modalidade de polícia, apenas disciplina um órgão administrativo de perícia. Para evitar confusão, o Tribunal afastou qualquer interpretação que atribua a esse órgão caráter de órgão de segurança pública.

Houve ainda particularidade processual: a norma sobreviveu por ser originária da Constituição estadual, sem o vício de iniciativa que contaminou o texto declarado inconstitucional, cujo afastamento gerou efeito repristinatório.

O que isso significa na prática

Estados podem manter estruturas periciais autônomas e desvinculadas da polícia civil, o que costuma ser defendido como garantia de imparcialidade técnica da prova. O que não podem é equiparar esse órgão a uma polícia ou inseri-lo no rol de órgãos de segurança pública. A validade de cada arranjo local é examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 983 do STF · ADI 2.575

O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da Constituição Federal (CF), é taxativo. Esse modelo federal deve ser observado pelos estados-membros e pelo Distrito Federal. Em virtude de efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade firmada na ação direta em apreço, subsistirá redação originária de norma da constituição estadual que, apesar de praticamente idêntica àquela reputada inconstitucional, é norma originária, que não incide no vício de iniciativa. Não ofende a CF a estruturação de órgão composto por peritos criminais e médicos legistas, separado da polícia civil e autônomo. Embora faça menção a órgão denominado de “polí…”Ler na íntegra

O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da Constituição Federal (CF), é taxativo. Esse modelo federal deve ser observado pelos estados-membros e pelo Distrito Federal. Em virtude de efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade firmada na ação direta em apreço, subsistirá redação originária de norma da constituição estadual que, apesar de praticamente idêntica àquela reputada inconstitucional, é norma originária, que não incide no vício de iniciativa. Não ofende a CF a estruturação de órgão composto por peritos criminais e médicos legistas, separado da polícia civil e autônomo. Embora faça menção a órgão denominado de “polícia científica”, a norma originária, por si só, não cria nova modalidade de polícia, apenas disciplina órgão administrativo de perícia. Contudo, com vistas a evitar confusão pelo uso do termo, é necessário afastar qualquer interpretação que outorgue à “polícia científica” caráter de órgão de segurança pública.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.206

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 13/10/2025

EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ. EMENDA DE N. 46/2010. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. ENQUADRAMENTO COMO CARREIRA JURÍDICA PARA TODOS OS EFEITOS. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. MODIFICAÇÃO. INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR (CF, ART. 61, § 1º, II, "C"). VÍCIO FORMAL. INCONSTITUCIONALIDADE. CARGO. SUBORDINAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO. MODELO ESTABELECIDO NO ART. 144 DA CF/1988. INOBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. OFENSA. PEDIDO JUL…

RCL 66.246

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/08/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Embargos infringentes na reclamação. Inadmissibilidade. Rol taxativo. Art. 333 do RISTF. Caráter protelatório. Não conhecimento. Trânsito em julgado. arquivamento imediato dos autos. I. Caso em exame 1. Embargos infringentes opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, negou seguimento à reclamação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos infringente…

HC 255.439

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCESSAR E JULGAR HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ATO DE DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. ROL TAXATIVO DO ART. 102, I, i, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente investigado como incurso no art. 334-A, do Código Penal. II. Questão em discussão 2. Pretendido reconhecimento da nulidade das provas. III. Razões de decidir 3. Não compete ao Su…

HC 255.439

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 26/05/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCESSAR E JULGAR HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ATO DE DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. ROL TAXATIVO DO ART. 102, I, i, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente investigado como incurso no art. 334-A, do Código Penal. II. Questão em discussão 2. Pretendido reconhecimento da nulidade das provas. III. Razões de decidir 3. Não compete ao Su…

ADI 6.790

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025

EMENTA: . Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda nº 76/2020 à Constituição do Estado do Rio de Janeiro que inclui os agentes socioeducativos no rol dos órgãos de segurança pública do estado. Ofensa aos artigos 144, 227 e 228 da CRFB. Precedentes. Inconstitucionalidade. I. caso em Exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta em face da Emenda Constitucional nº 76/2020, à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que alte…

ARE 1.454.560

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. ORGANIZAÇÃO DA PERÍCIA OFICIAL. AUTONOMIA TÉCNICA, CIENTÍFICA E FUNCIONAL. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra acórdão que analisou a constitucionalidade da Lei nº 11.236/2020, do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a autonomia da Perícia Oficial de Natureza Criminal. A controvérsia insere-se no cont…

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