JurisprudênciaIA

Estado pode criar polícia científica autônoma e separada da polícia civil diante do rol taxativo do art. 144 da CF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do formato. Conforme o Informativo 1891 do STF, o rol de órgãos de segurança pública do art. 144 da CF é taxativo e vincula os Estados, de modo que não é possível criar nova polícia. Porém, é válido estruturar órgão administrativo de perícia, com peritos criminais e médicos legistas, separado da polícia civil e autônomo, desde que sem caráter de órgão de segurança pública.

O rol taxativo do art. 144

A Constituição Federal enumera nos incisos I a V do art. 144 os órgãos encarregados da segurança pública, e o STF reafirmou que essa lista é taxativa: Estados e Distrito Federal não podem acrescentar novas polícias ao modelo federal.

Isso não impede, contudo, a organização administrativa da atividade pericial. No caso analisado, subsistiu norma originária da Constituição estadual que estrutura órgão composto por peritos criminais e médicos legistas, separado da polícia civil e dotado de autonomia.

O limite: perícia não é polícia

O ponto sensível é o nome e o enquadramento. Ainda que a norma use a expressão polícia científica, o STF esclareceu que ela não cria nova modalidade de polícia, apenas disciplina um órgão administrativo de perícia. Para evitar confusão, o Tribunal afastou qualquer interpretação que atribua a esse órgão caráter de órgão de segurança pública.

Houve ainda particularidade processual: a norma sobreviveu por ser originária da Constituição estadual, sem o vício de iniciativa que contaminou o texto declarado inconstitucional, cujo afastamento gerou efeito repristinatório.

O que isso significa na prática

Estados podem manter estruturas periciais autônomas e desvinculadas da polícia civil, o que costuma ser defendido como garantia de imparcialidade técnica da prova. O que não podem é equiparar esse órgão a uma polícia ou inseri-lo no rol de órgãos de segurança pública. A validade de cada arranjo local é examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 983 do STF · ADI 2.575

O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da Constituição Federal (CF), é taxativo. Esse modelo federal deve ser observado pelos estados-membros e pelo Distrito Federal. Em virtude de efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade firmada na ação direta em apreço, subsistirá redação originária de norma da constituição estadual que, apesar de praticamente idêntica àquela reputada inconstitucional, é norma originária, que não incide no vício de iniciativa. Não ofende a CF a estruturação de órgão composto por peritos criminais e médicos legistas, separado da polícia civil e autônomo. Embora faça menção a órgão denominado de “polí…”Ler na íntegra

O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da Constituição Federal (CF), é taxativo. Esse modelo federal deve ser observado pelos estados-membros e pelo Distrito Federal. Em virtude de efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade firmada na ação direta em apreço, subsistirá redação originária de norma da constituição estadual que, apesar de praticamente idêntica àquela reputada inconstitucional, é norma originária, que não incide no vício de iniciativa. Não ofende a CF a estruturação de órgão composto por peritos criminais e médicos legistas, separado da polícia civil e autônomo. Embora faça menção a órgão denominado de “polícia científica”, a norma originária, por si só, não cria nova modalidade de polícia, apenas disciplina órgão administrativo de perícia. Contudo, com vistas a evitar confusão pelo uso do termo, é necessário afastar qualquer interpretação que outorgue à “polícia científica” caráter de órgão de segurança pública.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.605.578

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MILITAR ESTADUAL. ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS. SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E PERITO CRIMINAL. NATUREZA DOS CARGOS FIXADA NA ORIGEM COMO ESTRITAMENTE TÉCNICA E CIENTÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSUNÇÃO NO ROL TAXATIVO DO ART. 37, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTENSÃO DOS DIREITOS CIVILISTAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 101/2019 QU…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA REVISÃO CRIMINAL 5.702

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/05/2026

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em revisão criminal. Penal e processo penal. Ausência dos requisitos do art. 621 do Código de Processo Penal. Pretensão de rejulgamento da causa e reabertura de matéria fático-probatória. Inadequação da via revisional. Instrução deficiente (art. 625, § 1º, do CPP e art. 266 do RISTF). Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamen…

AG.REG. NA REVISÃO CRIMINAL 5.687

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 12/05/2026

EMENTA Agravo regimental em revisão criminal. Penal e processo penal. Dispensa de vista à Procuradoria-Geral da República (art. 52, parágrafo único, do RISTF). Decisão monocrática fundada em precedentes do Plenário. Ausência dos requisitos do art. 621 do Código de Processo Penal. Pretensão de rejulgamento da causa e reabertura de matéria fático-probatória. Inadequação da via revisional. Instrução deficiente (art. 625, § 1º, do CPP e art. 266 do RISTF). Manutenção da decisão p…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.214

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 14/04/2026

Ementa: Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Guarda Municipal. Alteração da denominação para “Polícia Municipal”. Vedação constitucional. Art. 144 da Lei Maior. Estatuto Geral das Guardas Municipais - Lei nº 13.022/2014. Sistema Único de Segurança Pública - Lei nº 13.675/2018. Normas gerais de observância obrigatória pelos municípios. Improcedência. I. Caso em exame 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental em face de decisão liminar do Tribunal de …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 90

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. POLÍCIA PENAL. LEI ORGÂNICA. ESTADO DO PIAUÍ. GOVERNADOR. PROCESSO LEGISLATIVO. INICIATIVA. MORA. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS NORMATIVAS E ADMINISTRATIVAS. ADOÇÃO. INERTIA DELIBERANDI. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão ajuizada em razão de suposta mora do Governador do Estado do Piauí em deflagrar o processo le…

AG.REG. NA REVISÃO CRIMINAL 5.583

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/03/2026

EMENTA Agravo regimental em revisão criminal. Penal e processo penal. Alegação de superveniência de prova nova. Não configuração. Ausência dos requisitos do art. 621 do Código de Processo Penal. Precedentes. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. A re…

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