JurisprudênciaIA

Assembleia Legislativa pode julgar sozinha as contas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo 1086 do STF, é inconstitucional norma de Constituição estadual que atribui à Assembleia Legislativa competência exclusiva para tomar e julgar as contas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. O arranjo contraria o princípio da simetria e o art. 71, II, da Constituição Federal, que reserva papel próprio ao Tribunal de Contas.

O modelo federal de controle de contas

Na Constituição Federal, o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros públicos cabe ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 71, II. O Parlamento julga apenas as contas do chefe do Executivo, com auxílio técnico da corte de contas.

Pelo princípio da simetria, os Estados devem reproduzir esse desenho. Quando a Constituição estadual concentra na Assembleia Legislativa o julgamento das contas de todos os Poderes, ela esvazia a competência do Tribunal de Contas e rompe o equilíbrio institucional exigido pelo modelo federal.

O que isso significa na prática

Dispositivos estaduais que transfiram ao Parlamento local o julgamento de contas de gestores do Judiciário, do próprio Legislativo ou de órgãos do Executivo ficam sujeitos à invalidação. Permanece com o Tribunal de Contas estadual a atribuição de julgar as contas dos administradores em geral, e eventuais controvérsias sobre o alcance dessa competência são examinadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1079 do STF · ADI 6.981

É inconstitucional — por contrariar o princípio da simetria e o que disposto no art. 71, II, da CF/1988 — norma de Constituição estadual que atribui à Assembleia Legislativa competência exclusiva para tomar e julgar as contas prestadas pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

REFERENDO NA PETIÇÃO 15.926

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 08/05/2026

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSO PENAL. DESVIO DE FINALIDADE NA INCIDÊNCIA DO ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS POR SIMETRIA. IMPUNIDADE E DEGENERAÇÃO INSTITUCIONAL. APLICAÇÃO EFETIVA E INTEGRAL DO PRINCÍPIO REPUBLICANO DE RESPONSABILIZAÇÃO E IGUALDADE DA LEI PENAL. AFASTAMENTO DA IMUNIDADE PROCESSUAL EM RELAÇÃO À PRISÃO NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DE PARLAMENTAR ESTADUAL INDEPENDENTEMENTE DE MANIFESTAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. DECISÃO REFERENDADA. *. IMUNIDADES PARL…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.124

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/04/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INTEMPESTIVIDADE. PODERES DE OFÍCIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS (LEI N. 9.868/1999, ART. 27). SEGURANÇA JURÍDICA. INTERESSE SOCIAL. EFICÁCIA PROSPECTIVA. MARCO TEMPORAL. DATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. PROJEÇÃO DA EFICÁCIA E CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.067

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Lei estadual 16.819, de 8 de janeiro de 2019. Pertinência temática entre as emendas parlamentares apresentadas e o projeto de lei de iniciativa reservada originalmente encaminhado. Inocorrência de limitação das atribuições constitucionais dos Auditores das Cortes de Contas. Possibilidade de lei estadual estipular a admissibilidade de oposição de embargos de declaração em face do parecer prévio do Tri…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.124

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/12/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ARTS. 71, XI, E 91, § 3º, DA CF/1988 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR N. 6/1991, AMBAS DO ESTADO DA BAHIA. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. JULGAMENTO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE. MODELO FEDERAL. SIMETRIA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta contra as expressões “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios” contida no art. 71, XI,…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 434

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PARECER PRÉVIO NO PRAZO CONSTITUCIONAL. CARÁTER MERAMENTE OPINATIVO. NÃO VINCULAÇÃO DO LEGISLATIVO. APROVAÇÃO TÁCITA. INADEQUAÇÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO. CAUSA DE PEDIR ABERTA. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. ART. 97, I. OMISSÃO DO PRESIDENTE DO T…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.441

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/08/2025

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Complementar 167/2022, do Estado de Minas Gerais. 3. Conhecimento parcial da ação. Ausência de impugnação específica de todos os dispositivos da lei. 4. Criação de Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Possibilidade. Inadmissível a tese de que o TCE/MG deveria ser representado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa. 5. Interpretação conforme à Constituição. A atuação da referida Procuradoria, em juízo, …

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