Resposta rápida
Não. Conforme o Informativo 1086 do STF, é inconstitucional norma de Constituição estadual que atribui à Assembleia Legislativa competência exclusiva para tomar e julgar as contas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. O arranjo contraria o princípio da simetria e o art. 71, II, da Constituição Federal, que reserva papel próprio ao Tribunal de Contas.
O modelo federal de controle de contas
Na Constituição Federal, o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros públicos cabe ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 71, II. O Parlamento julga apenas as contas do chefe do Executivo, com auxílio técnico da corte de contas.
Pelo princípio da simetria, os Estados devem reproduzir esse desenho. Quando a Constituição estadual concentra na Assembleia Legislativa o julgamento das contas de todos os Poderes, ela esvazia a competência do Tribunal de Contas e rompe o equilíbrio institucional exigido pelo modelo federal.
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