JurisprudênciaIA

Assembleia Legislativa pode julgar sozinha as contas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo 1086 do STF, é inconstitucional norma de Constituição estadual que atribui à Assembleia Legislativa competência exclusiva para tomar e julgar as contas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. O arranjo contraria o princípio da simetria e o art. 71, II, da Constituição Federal, que reserva papel próprio ao Tribunal de Contas.

O modelo federal de controle de contas

Na Constituição Federal, o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros públicos cabe ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 71, II. O Parlamento julga apenas as contas do chefe do Executivo, com auxílio técnico da corte de contas.

Pelo princípio da simetria, os Estados devem reproduzir esse desenho. Quando a Constituição estadual concentra na Assembleia Legislativa o julgamento das contas de todos os Poderes, ela esvazia a competência do Tribunal de Contas e rompe o equilíbrio institucional exigido pelo modelo federal.

O que isso significa na prática

Dispositivos estaduais que transfiram ao Parlamento local o julgamento de contas de gestores do Judiciário, do próprio Legislativo ou de órgãos do Executivo ficam sujeitos à invalidação. Permanece com o Tribunal de Contas estadual a atribuição de julgar as contas dos administradores em geral, e eventuais controvérsias sobre o alcance dessa competência são examinadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1079 do STF · ADI 6.981

É inconstitucional — por contrariar o princípio da simetria e o que disposto no art. 71, II, da CF/1988 — norma de Constituição estadual que atribui à Assembleia Legislativa competência exclusiva para tomar e julgar as contas prestadas pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 6.067

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Lei estadual 16.819, de 8 de janeiro de 2019. Pertinência temática entre as emendas parlamentares apresentadas e o projeto de lei de iniciativa reservada originalmente encaminhado. Inocorrência de limitação das atribuições constitucionais dos Auditores das Cortes de Contas. Possibilidade de lei estadual estipular a admissibilidade de oposição de embargos de declaração em face do parecer prévio do Tri…

ADPF 434

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 12/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PARECER PRÉVIO NO PRAZO CONSTITUCIONAL. CARÁTER MERAMENTE OPINATIVO. NÃO VINCULAÇÃO DO LEGISLATIVO. APROVAÇÃO TÁCITA. INADEQUAÇÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO. CAUSA DE PEDIR ABERTA. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. ART. 97, I. OMISSÃO DO PRESIDENTE DO T…

ARE 1.523.820

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PODER GERAL DE CAUTELA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. ART. 71, IX E ART. 75 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS. COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA QUE PROMOVA ANULAÇÃO DE CONTRATO E, SE FOR O CASO, DA LICITAÇÃO DE QUE SE ORIGINOU. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já se pronunciou no sentido da validade do poder geral de cau…

ADI 5.442

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 10/06/2025

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Organização dos Tribunais de Contas Estaduais. Iniciativa legislativa reservada. Emenda parlamentar. Ausência de pertinência temática. Inconstitucionalidade formal. I. Caso em exame 1. Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (ADI 5.442/SC) e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ADI 5.453/SC), impugnando a Lei Complem…

ARE 1.545.106

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 10/06/2025

EMENTA: Direito constitucional. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Emenda à Constituição do Estado do Rio de Janeiro nº 74, de 2019. Autorização de livre acesso a deputados estaduais, independentemente de serem membros de comissões permanentes ou temporárias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, aos órgãos e às empresas da administração pública estadual direta e indireta, para fins de fiscali…

ARE 1.545.106

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 03/06/2025

EMENTA Direito constitucional. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Emenda à Constituição do Estado do Rio de Janeiro nº 74, de 2019. Autorização de livre acesso a deputados estaduais, independentemente de serem membros de comissões permanentes ou temporárias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, aos órgãos e às empresas da administração pública estadual direta e indireta, para fins de fiscaliz…

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