JurisprudênciaIA

A Polícia Federal pode continuar investigando depois que o caso foi declinado para a Justiça estadual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme julgado do STJ divulgado em informativo, declinada a competência para a Justiça estadual, a Polícia Federal não pode prosseguir nas investigações, sobretudo quando o juízo determinou expressamente o encaminhamento do inquérito à Polícia Civil. As diligências realizadas após o declínio são ilegais por falta de atribuição.

O que gera a ilegalidade

O STJ reconhece que não há nulidade quando a investigação começa perante uma autoridade policial e depois o feito é redistribuído a outro juízo por incompetência. O problema surge quando, mesmo após o declínio para a Justiça estadual e a ordem expressa de remessa à Polícia Civil, a Polícia Federal continua presidindo o inquérito.

No caso analisado, representações por prisões temporárias, buscas e apreensões e outras cautelares foram formuladas pela Polícia Federal quando os autos já tramitavam na Justiça estadual. Essa continuidade foi considerada flagrante ilegalidade, por ausência de atribuição.

Consequências: nem tudo é automaticamente anulado

A declaração de ilegalidade não derruba, por si só, todo o inquérito. O STJ ressalvou que, na via estreita do habeas corpus, não é possível aferir se o vício contamina a investigação por completo ou se existem elementos autônomos que permitam sua continuidade.

Cabe ao juízo de primeiro grau descartar os elementos viciados e verificar se há provas obtidas por fonte totalmente independente, ou cuja descoberta seria inevitável, capazes de sustentar o prosseguimento do feito. Essa triagem é feita caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 773 do STJ

Inquérito policial. Investigação iniciada pela Justiça Federal. Declínio de competência para a Justiça estadual. Prosseguimento das diligências investigativas pela Polícia Federal. Nulidade. Declinada a competência do feito para a Justiça estadual, não cabe à Polícia Federal prosseguir nas investigações. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de prosseguimento da investigação pela Polícia Federal, mesmo após o declínio da competência para o processamento do feito perante a Justiça estadual. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar a ausência de nulidade quando a investigação tem início perante uma autoridade policial e, posteriormente, há redistribuição do feito a …”Ler na íntegra

Inquérito policial. Investigação iniciada pela Justiça Federal. Declínio de competência para a Justiça estadual. Prosseguimento das diligências investigativas pela Polícia Federal. Nulidade. Declinada a competência do feito para a Justiça estadual, não cabe à Polícia Federal prosseguir nas investigações. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de prosseguimento da investigação pela Polícia Federal, mesmo após o declínio da competência para o processamento do feito perante a Justiça estadual. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar a ausência de nulidade quando a investigação tem início perante uma autoridade policial e, posteriormente, há redistribuição do feito a outro órgão jurisdicional em razão da incompetência. No entanto, mesmo após a redistribuição do feito para a Justiça estadual, motivada pela declaração de incompetência do Juízo Federal, a investigação continuou a ser presidida pela Polícia Federal, a despeito de determinação expressa do então detentor da jurisdição de encaminhamento do feito à Polícia Civil. No caso, embora não seja possível afirmar se a representação pela quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados antecedeu o declínio da competência em análise, é certo que as representações pelas prisões temporárias, buscas e apreensões e outras cautelares foram formuladas, pela Polícia Federal, quando os autos já estavam em trâmite perante a Justiça estadual. Assim, identifica-se flagrante ilegalidade na continuidade das investigações pela Polícia Federal, a despeito da decisão que declinou da competência para a Justiça estadual e determinou expressamente que o processamento do inquérito policial tivesse prosseguimento perante a Polícia Civil. Ante o exposto, é de se reconhecer a ilegalidade, por falta de atribuições, das investigações realizadas pela Polícia Federal a partir do declínio da competência da Justiça Federal para a Justiça estadual. Entretanto, na limitada via do habeas corpus , não há como aferir, com precisão, se a ilegalidade declarada macula por completo o inquérito policial ou se há elementos informativos autônomos que possam ensejar a continuidade das investigações. Deverá o Juízo de primeiro grau, após descartar todos esses elementos viciados pela ilegalidade, averiguar se há outros obtidos por fonte totalmente independente, ou cuja descoberta seria inevitável a permitir o prosseguimento do feito. Informativo de Jurisprudência n. 764 Informativo de Jurisprudência n. 766

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