Rotina fiscal versus operação extraordinária
A jurisprudência do STJ admite que a administração fazendária, em sua atividade ordinária, apreenda documentos contábeis sem ordem judicial, dada a publicidade dos livros da empresa. Esse permissivo, porém, não alcança operações que reúnem diferentes órgãos de polícia e fiscalização em ação conjunta e simultânea em diversos estabelecimentos.
Nesse cenário de força-tarefa, os indícios de crime tributário e a complexidade da operação indicam a necessidade de controle jurisdicional prévio, exatamente como ocorreu com os demais endereços, que estavam cobertos por mandados judiciais.
O domicílio empresarial também é protegido
O julgado reforça que a busca e apreensão com violação de domicílio, ainda que empresarial, é medida extrema que depende de autorização judicial. O endereço da sede da empresa, não incluído em nenhum mandado, não poderia ter sido alvo da diligência.
Para o STJ, os órgãos fiscalizatórios têm plenas condições de agir conforme a lei de regência dessas medidas excepcionais. Em regra, portanto, a ausência de mandado para o local específico compromete a validade da apreensão, e os tribunais avaliam caso a caso o alcance da ilicitude.
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