O que a súmula garante
O direito assegurado é do defensor, atuando no interesse do investigado, e alcança os elementos de prova já documentados no procedimento investigatório conduzido por órgão com competência de polícia judiciária. Sigilo decretado no inquérito não pode ser oposto ao advogado quanto ao material já juntado que interesse à defesa.
Por se tratar de súmula vinculante, o entendimento obriga todos os órgãos do Judiciário e a administração pública. A negativa de acesso pode ser atacada inclusive por reclamação diretamente ao STF, além dos meios ordinários.
Os limites do acesso
A garantia tem duas balizas importantes. Primeiro, vale para o que já está documentado: diligências em andamento e ainda não reduzidas a termo, como uma interceptação em curso, podem permanecer temporariamente fora do alcance da defesa, justamente para não frustrar a investigação.
Segundo, o acesso se refere aos elementos que digam respeito ao exercício do direito de defesa do representado. Os tribunais examinam caso a caso discussões sobre a extensão desse acesso, como material que envolva terceiros, mas a regra é clara: documento juntado aos autos que interesse à defesa não pode ser sonegado ao advogado.
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