Por que a norma foi invalidada
A regra questionada criava uma inscrição especial na OAB para que policiais e militares em atividade pudessem advogar em causa própria. O STF entendeu que esse tratamento diferenciado quebra a isonomia em relação aos demais profissionais e às demais carreiras sujeitas a incompatibilidade com a advocacia.
A Corte também apontou ofensa à moralidade e à eficiência administrativa: a natureza das funções policiais e militares da ativa não se concilia com o exercício simultâneo da advocacia, nem mesmo na modalidade restrita à tutela de direitos pessoais.
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