JurisprudênciaIA

Honorários contratuais podem ser pagos com os juros de mora dos precatórios do FUNDEF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, quanto aos juros. Segundo entendimento do STJ, firmado após a ADPF 528 do STF, é vedado pagar honorários contratuais com a verba principal do FUNDEF/FUNDEB, mas é possível utilizá-los sobre os juros moratórios dos precatórios, porque os juros têm natureza jurídica autônoma em relação à verba principal.

A distinção entre verba principal e juros

O STF, na ADPF 528, vedou o pagamento de honorários advocatícios contratuais com os recursos alocados no FUNDEF/FUNDEB, em razão da vinculação constitucional dessas verbas à educação. A proibição, porém, veio com uma ressalva decisiva: os juros de mora incidentes sobre o precatório devido pela União não sofrem a mesma vinculação.

O fundamento é a autonomia dos juros moratórios em relação à verba em atraso, entendimento já assentado pelo próprio STF. Como os encargos moratórios não integram a vinculação constitucional do fundo, eles podem servir ao pagamento dos honorários contratuais devidamente ajustados.

O que muda na prática

O STJ ajustou sua jurisprudência a essa orientação, superando parcialmente o entendimento anterior das Turmas da Primeira Seção. Nas demandas de estados e municípios envolvendo valores do FUNDEF/FUNDEB, o contrato de honorários pode ser satisfeito com a parcela dos juros de mora do precatório já depositado, preservada integralmente a verba principal para a educação.

Em regra, portanto, o advogado contratado não pode avançar sobre o principal do fundo, e a delimitação do que corresponde a juros moratórios no precatório é feita nos próprios autos. Os tribunais examinam caso a caso a regularidade do contrato e a correta separação das parcelas.

O que dizem os tribunais

Informativo 743 do STJ

“Nas demandas envolvendo valores relacionados ao FUNDEF/FUNDEB, é possível a utilização dos juros moratórios dos precatórios para pagamento dos honorários contratuais, ante a natureza autônoma dos juros em relação à verba principal.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

S1 - PRIMEIRA SEÇÃO · Rel. REGINA HELENA COSTA · j. 03/09/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. ART. 535, §§ 5º E 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDEF/FUNDEB. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. ADPF 528/STF E TEMA 1.256/STF. INCONSTITUCIONALIDADE DO EMPREGO DO VALOR PRINCIPAL PARA HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO EXCLUSIVO COM OS JUROS DE MORA. NATUREZA AUTÔNOMA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE.I - O art. 535, §§ 5º e 8º, do Código de Processo Civil estabelece hipótese…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · j. 02/09/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDEF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE DE DESTAQUE DESDE QUE UTILIZADAS PARA TANTO AS PARCELAS DE JUROS DE MORA INCIDENTES NO VALOR DO PRECATÓRIO DEVIDO PELA UNIÃO E RELATIVO AO FUNDEF. ADPF 528/2022. PLEITO DE INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO ÀS CAUSAS DECORRENTES DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA…

Acórdão

CE - CORTE ESPECIAL · Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO · j. 23/06/2026

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Acórdão

S1 - PRIMEIRA SEÇÃO · Rel. SÉRGIO KUKINA · j. 26/05/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA 802/STJ. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC; E 256, I, DO RISTJ). FUNDEF/FUNDEB. RATEIO DE VERBAS DECORRENTES DE PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA OU NÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO ESPECIAL AFETADO.1. Delimitação da controvérsia: deliberar, à luz do art. 47, § 2º, II, da Lei 14.113/2020, introduzido pela Lei 14.325/2022, a incidência, ou não, de imposto de renda sobre a verba percebida por profis…

Acórdão

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 27/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. ADPF N. 528/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS CAPÍTULOS DECISÓRIOS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O juízo de retratação se refere apenas à possibilidade de retenção dos honorários contratuais, ficando mantido todos …

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