JurisprudênciaIA

Quem julga crime de pornografia infantil na internet, Justiça Federal ou Estadual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Justiça Federal. O Tema 393 do STF definiu que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA) quando praticados pela internet. O uso da rede mundial de computadores é o fator que atrai a competência federal.

O alcance da tese

A tese abrange condutas específicas do Estatuto da Criança e do Adolescente: disponibilizar e adquirir material pornográfico infantil. Quando essas condutas ocorrem por meio da rede mundial de computadores, o julgamento cabe à Justiça Federal.

O critério não é a gravidade do crime, mas o meio de execução: a prática pela internet é o elemento que, segundo a tese, desloca a competência para o âmbito federal nesses delitos.

O que isso significa na prática

Investigações sobre compartilhamento ou aquisição de pornografia infantil online (em redes sociais, aplicativos de mensagem ou sites) tramitam, em regra, perante a Polícia Federal e a Justiça Federal, e a definição correta da competência evita nulidades processuais.

Situações que envolvam outras condutas ou que não tenham sido praticadas pela internet demandam análise própria de competência, e os tribunais examinam caso a caso o enquadramento de cada hipótese na tese.

O que dizem os tribunais

Tema 393 da Repercussão Geral (STF) · RE 628.624

Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.560.053

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Princípio da separação dos Poderes. Tema 698 do STF. Políticas Públicas. Educação infantil. Súmula 279. Precedentes. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. II. Questão em discussão 2. A que…

HC 264.463

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA: INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO. PERSEGUIÇÃO, DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO, NUDEZ OU PORNOGRAFIA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE RECURSO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. F…

HC 262.196

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 27/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PORNOGRAFIA INFANTIL. ART. 240 DA LEI N. 8.069/1990. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CORRETA APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INC. III DO § 2º DO ART. 240 DA LEI N. 8.069/1990. INCABÍVEL REEXAME DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 262196 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2025 PUBLIC 29-10-2025)

HC 261.514

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARMAZENAMENTO DE MATERIAL DE PORNOGRAFIA INFANTIL. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DE RECURSO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: IMPOSSIBILIDADE. ALEGADOS VÍCIOS NO INQUÉRITO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 261514 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-10-2025 PUBLIC 21-10-2025)

HC 261.360

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PORNOGRAFIA INFANTIL. ARTS. 241-A E 241-B DA LEI N. 8.069/1990. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. INOCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 261360 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-10-2025 PUBLIC 17-10-2025)

ADI 4.871

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade formal. Lei Complementar n. 213/2011, do Estado de Sergipe. Educação. Ensino infantil. Primeiros anos do ensino fundamental. Magistério público. Quadro permanente de profissionais. Ingresso. Requisito. Exigência mínima. Nível médio na modalidade normal. Nível superior. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Competência legislativa. Usurpação de competência da União. …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.