Tema 129 da Repercussão Geral (STF) · RE 591.054
“A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF fixou no Tema 129 que inquéritos policiais e ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados maus antecedentes na dosimetria da pena. Processos em andamento, portanto, não autorizam o aumento da pena-base, em respeito à presunção de inocência.
A tese decorre da presunção de inocência: enquanto não há condenação definitiva, o réu não pode ser tratado como alguém de antecedentes desabonadores. Por isso, o juiz não pode usar inquéritos em curso ou ações penais ainda não transitadas em julgado para elevar a pena-base a título de maus antecedentes.
O que caracteriza maus antecedentes, em regra, são condenações definitivas anteriores que não sirvam para configurar reincidência. Registros provisórios, como boletins de ocorrência, inquéritos e processos pendentes, ficam fora dessa valoração.
Se a sentença aumentou a pena-base citando processos em andamento como maus antecedentes, há fundamento para impugnar a dosimetria e buscar o redimensionamento da pena. Os tribunais examinam caso a caso se a fundamentação da pena respeitou esse limite.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/12/2025
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como suc…
Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/09/2025
Ementa: Direito Penal e Processual penal. Proposta de súmula vinculante. Maus antecedentes. Inquéritos e ações penais em curso. Existência de tese de Repercussão Geral sobre a matéria. Improcedência. I. Caso em exame 1. Proposta de súmula vinculante apresentada pelo Defensor Público-Geral com o objetivo de fixar, em caráter vinculante, a vedação da valoração de inquéritos policiais e ações penais em curso para a configuração de maus antecedentes. II. Questão em discussão 2. D…
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 08/09/2025
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO FUNDADA EM AÇÕES PENAIS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME INICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O voto é proferido em Agravo Regimental interposto contra decisão que, em Habeas Corpus, não conheceu da impetração, mas concedeu a ordem de ofício para corrig…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 21/11/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO: POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE DO AGENTE: VALORAÇÃO NEGATIVA. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da possibilidade de concessão da ordem de ofício quando constatadas situações de flagrante ilegalidade, de abuso de poder ou mesmo de teratologia na decisão impugnada. …
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 05/09/2023
EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Investigação social. Inquéritos policiais em andamento. Tema 22 da repercussão geral. 1. Agravo interno interposto contra decisão que manteve decisão do Tribunal de origem que inadmitira o recurso extraordinário, pelos seguintes fundamentos: (i) não há ofensa à Constituição no controle de legalidade realizado pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos; (ii) conforme…
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 05/09/2023
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Investigação social. Inquéritos policiais em andamento. Tema 22 da repercussão geral. 1. Agravo interno interposto contra decisão que manteve decisão do Tribunal de origem que inadmitira o recurso extraordinário, pelos seguintes fundamentos: (i) não há ofensa à Constituição no controle de legalidade realizado pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos; (ii) conforme…
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