JurisprudênciaIA

Quem foi condenado a menos de 4 anos por tráfico privilegiado pode cumprir pena sem ir para a prisão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, é possível. O STF decidiu no Tema 626 que é inconstitucional a proibição, prevista na Lei de Drogas, de converter a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Assim, o condenado por tráfico privilegiado pode ter a pena substituída por penas alternativas, desde que preencha os requisitos gerais do Código Penal.

O que caiu com a decisão

A Lei 11.343/2006 vedava expressamente, nos arts. 33, parágrafo 4º, e 44, a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos nos crimes de tráfico. O STF declarou essa vedação inconstitucional, por violar a individualização da pena: a lei não pode proibir de antemão, para todos os casos, um benefício que depende da análise da situação concreta do condenado.

Com isso, a condenação por tráfico, inclusive na forma privilegiada, não impede por si só a conversão em penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana.

A substituição não é automática

A decisão remove o obstáculo legal, mas não garante o benefício a todos. A substituição continua sujeita aos requisitos gerais do Código Penal, que incluem o patamar da pena aplicada e a análise das circunstâncias pessoais do condenado, avaliadas pelo juiz em cada caso.

Os tribunais examinam caso a caso se a substituição é suficiente e recomendável. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 626 da Repercussão Geral (STF) · ARE 663.261

É inconstitucional a vedação à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 262.855

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA: IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRETENSA FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 262855 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, ju…

HC 258.821

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AFASTAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício, para reconhecer o tráfico privilegiado e fixar a pena em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, e a pena …

PSV 139

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 19/10/2023

Ementa: Proposta de Súmula Vinculante. Artigo 103-A da Constituição Federal. Regime inicial de cumprimento de pena. Tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06). Ausência de vetor negativo na primeira etapa da dosimetria (art. 59 do CP). Direito ao regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal. Presença dos requisitos constitucionais para a proposição do verbete. Fund…

PSV 139

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 19/10/2023

EMENTA: Proposta de Súmula Vinculante. Artigo 103-A da Constituição Federal. Regime inicial de cumprimento de pena. Tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06). Ausência de vetor negativo na primeira etapa da dosimetria (art. 59 do CP). Direito ao regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal. Presença dos requisitos constitucionais para a proposição do verbete. Fund…

RHC 220.982

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/10/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO: ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS: AUSENTE REQUISITO DE ORDEM SUBJETIVA. 1. Não há constrangimento ilegal na definição do regime inicial semiaberto, consideradas as circunstâncias judiciais negativas. Inteligência do art. 33, §§ 2 º e 3º, do CP, com preponderância daquelas previstas no art. 42 da Lei nº 11.343, de 2006, no caso do tráfico…

HC 227.129

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 22/05/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. REQUISITO SUBJETIVO DO ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL NÃO ATENDIDO. 1. A conversão de pena corporal em restritiva de direitos é condicionada ao preenchimento dos requisitos objetivos (pena inferior a 4 anos e que o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça) e subjetivos (prognose acerca da suficiência da substituição…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.