JurisprudênciaIA

Ser processado por porte de drogas para uso pessoal revoga automaticamente a suspensão condicional do processo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, ser processado por porte de drogas para uso pessoal (art. 28 da Lei de Drogas) durante o período de prova deve ser tratado como causa de revogação facultativa da suspensão condicional do processo, e não obrigatória. O juiz avalia o caso à luz do art. 89, § 4º, da Lei 9.099/1995.

Por que a revogação não é automática

Em regra, ser processado por outro crime no curso do período de prova gera revogação obrigatória do sursis processual (art. 89, § 3º, da Lei 9.099/1995). O STJ, porém, construiu uma exceção para o porte de drogas para consumo próprio, conduta que foi despenalizada (embora não descriminalizada) e é punida apenas com advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa.

O raciocínio parte de uma comparação com a contravenção penal: se o processamento por contravenção, punível com prisão simples, gera apenas revogação facultativa, seria desproporcional que o processamento pelo art. 28, delito de consequências mais brandas, impusesse revogação obrigatória. Na mesma linha, a Corte já entende que condenação anterior pelo art. 28 não configura reincidência.

O que o juiz deve fazer na prática

Tratando-se de causa facultativa, cabe ao magistrado decidir, diante das circunstâncias concretas e do cumprimento das demais condições impostas, entre revogar o benefício, mantê-lo ou, cumprido o período de prova, extinguir a punibilidade nos termos do art. 89, § 5º, da Lei 9.099/1995.

A decisão, portanto, exige fundamentação específica sobre a situação do beneficiário, e os tribunais examinam caso a caso se a revogação foi adequadamente justificada.

O que dizem os tribunais

Informativo 668 do STJ · REsp 1.672.654

O processamento do réu pela prática da conduta descrita no art. 28 da Lei de Drogas no curso do período de prova deve ser considerado como causa de revogação facultativa da suspensão condicional do processo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/03/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89, § 3º, DA LEI N. 9.099/1995. REVOGAÇÃO. BENEFICIÁRIO PROCESSADO POR OUTRO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVA. CAUSA OBRIGATÓRIA DE REVOGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA DATA DOS FATOS OU CIÊNCIA PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sent…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a revogação da suspensão condicional do processo concedida ao recorrente, em razão de estar sendo processado em outra ação penal por crime que impede a concessão do benefício. 2. O recorrente foi denunciado por importunação sexual em ambiente doméstico e f…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 09/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO APÓS O PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. TEMA N. 920/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de acusado cuja suspensão condicional do processo foi revogada por descumprime…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 26/11/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO APÓS O PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. TEMA 920 DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que revogou a suspensão condicional do processo após o decurso do período de prova, em razão de descumprimento das condições impostas, conforme previsto no…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/09/2024

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. ALEGADA NULIDADE ABSOLUTA. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO FACULTATIVA DO SURSIS PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. CARÁTER PESSOAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. SUFICIÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. INEXISTÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Tribunal de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 08/04/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR USO DE DROGAS DURANTE O PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não há ilegalidade a coartar, na utilização de condenação, pela prática, no curso do período de prova, do delito de porte de entorpecentes para uso próprio, para revogar o benefício do livramento condicional, nos termos do preceito do art. 86, inciso I, do Código Penal, tendo havido, …

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