O que a acusação precisa provar
O crime de associação para o tráfico exige vínculo estável (sólido) e permanente (duradouro) entre os agentes, e esse elemento não pode ser deduzido apenas da quantidade de droga apreendida, de petrechos comuns da traficância ou de depoimentos genéricos sobre a atuação de facção na região. No caso analisado, não havia investigação prévia, indicação de alvos, lapso temporal da suposta associação nem descrição das funções de cada acusado no grupo.
Sem a demonstração concreta da estabilidade e da permanência, o que se configura é apenas o tráfico de drogas, não a associação. O ônus dessa prova é da acusação, conforme o sistema acusatório.
Seletividade espacial e inversão do ônus da prova
O STJ alertou que presumir o vínculo pelo simples local do flagrante valida uma seleção criminalizante baseada em critério espacial, em que vilas e favelas são tratadas automaticamente como territórios de facção. Isso exigiria, na prática, que o acusado provasse não integrar o grupo criminoso, o que configura prova diabólica de fato negativo.
Na prática, condenações por associação fundadas apenas em ilações sobre o domínio territorial de facção ficam sujeitas a revisão. Os tribunais examinam caso a caso se há elementos objetivos e concretos do vínculo associativo, para além do contexto do local da prisão.
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