Resposta rápida
Não. O STF fixou no Tema 382 que a postergação do direito do contribuinte de usufruir de novas hipóteses de creditamento de ICMS não representa aumento do tributo e, por isso, não se sujeita à anterioridade nonagesimal do art. 150, III, 'c', da Constituição. A lei que adia esses créditos pode produzir efeitos imediatos.
Por que adiar créditos não equivale a aumentar imposto
A anterioridade nonagesimal impõe um intervalo mínimo de noventa dias entre a publicação da lei que institui ou majora tributo e o início da cobrança. O STF entendeu que o adiamento de novas hipóteses de creditamento de ICMS não se enquadra nesse conceito: o contribuinte deixa de ganhar um benefício futuro, mas a carga tributária existente não é formalmente majorada.
Na leitura da tese, o creditamento adiado era uma expectativa criada pela legislação, e a postergação apenas mantém o regime já vigente por mais tempo. Como não há instituição nem aumento de tributo, a garantia constitucional dos noventa dias não é acionada.
O que isso significa na prática
Leis que adiam a entrada em vigor de novas hipóteses de crédito de ICMS, como as sucessivas prorrogações do creditamento de bens de uso e consumo, podem valer de imediato, sem espera de noventa dias. O contribuinte não consegue afastar a postergação apenas com o argumento da anterioridade nonagesimal.
Isso não impede a discussão de outros vícios que a lei possa ter, mas a via específica da noventena está fechada para esse tipo de norma. Os tribunais aplicam a tese examinando, caso a caso, se a lei questionada de fato apenas posterga créditos ou se promove aumento real do tributo.
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