JurisprudênciaIA

O STJ vai decidir se posto de combustível mantém créditos de PIS e COFINS no regime monofásico após a LC 192/2022?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Primeira Seção do STJ afetou os REsp 2.124.940, 2.178.164 e 2.123.838 ao rito dos recursos repetitivos para decidir se o varejista de combustíveis, no regime monofásico de PIS e COFINS, mantém créditos das aquisições entre a vigência da LC 192/2022 e 31/12/2022, ou, subsidiariamente, até 22/09/2022. A questão ainda não tem tese firmada.

O que exatamente será decidido

A controvérsia afetada envolve o comerciante varejista de combustíveis sujeito ao regime monofásico de tributação do PIS e da COFINS. O STJ vai definir se ele tem direito à manutenção de créditos vinculados, decorrentes da aquisição de combustíveis, no período entre a entrada em vigor da Lei Complementar 192/2022 e 31/12/2022.

Há também um recorte subsidiário: caso não se admita o período integral, discute-se a manutenção dos créditos até 22/09/2022, data final do prazo nonagesimal contado da publicação da Lei Complementar 194/2022. A delimitação temporal é, portanto, o núcleo da disputa.

O que isso significa na prática

Por se tratar de afetação, ainda não existe tese vinculante: o mérito será julgado sob o rito dos repetitivos, e a decisão futura orientará todos os processos sobre o mesmo tema. Processos que discutem a questão podem ficar suspensos conforme as regras do regime dos recursos repetitivos.

Postos e distribuidores com discussões sobre créditos de PIS e COFINS nesse intervalo devem acompanhar o julgamento, pois a definição do STJ impactará diretamente pedidos de manutenção ou ressarcimento de créditos. As decisões abaixo mostram o estágio atual da controvérsia.

O que dizem os tribunais

Informativo 849 do STJ · REsp 2.124.940

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.124.940-RS, REsp 2.178.164-ES e REsp 2.123.838-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Decidir se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS, tem direito à manutenção de créditos vinculados, decorrentes da aquisição de combustíveis, no período compreendido entre a data da entrada em vigor da Lei Complementar n. 192/2022 até 31/12/2022 ou, subsidiariamente, até 22/09/2022, data final do prazo nonagesimal, contado da publicação da Lei Complementar n. 194/2022".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO. ALÍQUOTA ESPECÍFICA PARA CÁLCULO DE CRÉDITOS EM DETRIMENTO DAS ALÍQUOTAS GERAIS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO ACUMULADO NO REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL (ARTS. 149, § 4º, E 195, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELAS SUFICIENTE PARA MANTER O JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/06/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.339 DO STJ. PIS E COFINS. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. REGIME MONOFÁSICO. OBTENÇÃO E MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. MUDANÇA DA DISCIPLINA. NÃO OCORRÊNCIA.1. A questão controvertida consiste em saber se o comerciante varejista sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS tem direito à manutenção de créditos vinculados à aqui…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/06/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.339 DO STJ. PIS E COFINS. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. REGIME MONOFÁSICO. OBTENÇÃO E MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. MUDANÇA DA DISCIPLINA. NÃO OCORRÊNCIA.1. A questão controvertida consiste em saber se o comerciante varejista sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS tem direito à manutenção de créditos vinculados à aqui…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/06/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.339 DO STJ. PIS E COFINS. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. REGIME MONOFÁSICO. OBTENÇÃO E MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. MUDANÇA DA DISCIPLINA. NÃO OCORRÊNCIA.1. A questão controvertida consiste em saber se o comerciante varejista sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS tem direito à manutenção de créditos vinculados à aqui…

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A Corte de origem enfrentou, de forma expressa e motivada, as questões suscitadas pela parte, consignando a distinção técnica entre o re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS E ICMS-ST EM REGIME MONOFÁSICO. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o comerciante varejista de combustíveis não detém le…

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