Resposta rápida
Sim. A Primeira Seção do STJ afetou os REsp 2.124.940, 2.178.164 e 2.123.838 ao rito dos recursos repetitivos para decidir se o varejista de combustíveis, no regime monofásico de PIS e COFINS, mantém créditos das aquisições entre a vigência da LC 192/2022 e 31/12/2022, ou, subsidiariamente, até 22/09/2022. A questão ainda não tem tese firmada.
O que exatamente será decidido
A controvérsia afetada envolve o comerciante varejista de combustíveis sujeito ao regime monofásico de tributação do PIS e da COFINS. O STJ vai definir se ele tem direito à manutenção de créditos vinculados, decorrentes da aquisição de combustíveis, no período entre a entrada em vigor da Lei Complementar 192/2022 e 31/12/2022.
Há também um recorte subsidiário: caso não se admita o período integral, discute-se a manutenção dos créditos até 22/09/2022, data final do prazo nonagesimal contado da publicação da Lei Complementar 194/2022. A delimitação temporal é, portanto, o núcleo da disputa.
O que isso significa na prática
Por se tratar de afetação, ainda não existe tese vinculante: o mérito será julgado sob o rito dos repetitivos, e a decisão futura orientará todos os processos sobre o mesmo tema. Processos que discutem a questão podem ficar suspensos conforme as regras do regime dos recursos repetitivos.
Postos e distribuidores com discussões sobre créditos de PIS e COFINS nesse intervalo devem acompanhar o julgamento, pois a definição do STJ impactará diretamente pedidos de manutenção ou ressarcimento de créditos. As decisões abaixo mostram o estágio atual da controvérsia.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência