JurisprudênciaIA

Perito indicado por uma parte e rejeitado pela outra pode fazer a perícia como perito do juízo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, a perícia consensual do art. 471 do CPC é negócio jurídico processual e exige comum acordo entre as partes. Se o profissional indicado por uma parte é rejeitado pela outra, ele não pode realizar a prova como perito do juízo: cabe ao magistrado nomear profissional cadastrado no tribunal.

A perícia consensual exige consenso real

O CPC de 2015 inovou ao permitir que as próprias partes escolham o perito (art. 471), em substituição ao profissional que seria nomeado pelo juiz. Trata-se de negócio jurídico processual, e a concordância de ambos os litigantes é elemento essencial de validade, além de as partes serem capazes e a causa admitir autocomposição.

Sem essa convergência, o ajuste simplesmente não se aperfeiçoa. Por isso, o STJ considerou nula a decisão que acolheu a indicação de perito feita por uma das partes contra a vontade da outra e o manteve como perito do juízo.

Como fica a nomeação sem acordo

Frustrado o consenso, volta a valer a regra geral: o juiz nomeia o perito entre os profissionais e órgãos técnicos do cadastro mantido pelo tribunal (CPTEC, disciplinado pela Resolução 233/2016 do CNJ). A livre escolha pelo juiz de profissional fora do cadastro só é admitida onde não houver especialista habilitado registrado, nos termos do art. 156, § 5º, do CPC.

Na prática, a parte que discorda do perito sugerido pelo adversário pode simplesmente recusar a indicação, e o juiz deverá nomear profissional do cadastro oficial. Os tribunais examinam caso a caso eventuais nulidades decorrentes da inobservância dessa sistemática.

O que dizem os tribunais

Informativo 755 do STJ

Se não há consenso entre as partes a respeito da escolha do perito, o profissional indicado por uma das partes, mas rejeitado pela outra, não pode realizar a produção da prova como perito do juízo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 30/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Perícia judicial contábil. Pedido de nova perícia e substituição de perito. Decisão mantida. Agravo interno não provido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional.2. Fato relevante. O Agravante alegou…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. SUSPEIÇÃO DE PERITO JUDICIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ANULAÇÃO DE PERÍCIA POR VÍCIO PROCEDIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE REABERTURA DO PRAZO. RECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS E PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. Recursos especiais interpostos contra acórdão que, em agravo de instrumento, afastou a preclusão da arguição de suspeição do perito judicial, reconheceu a suspeição e determinou a substituição do expert.2. A controvérsia decorre de embargo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/05/2026

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Acórdão

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERÍCIA. RESULTADO E VALIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos, primordialmente na prova pericial, entendeu que: I) o perito do juízo realizou a perícia mais completa possível, apesar das divergências jurídicas entre as partes; II) a existência de conclusão desfavorável à parte não conduz à nulidade da perícia;III) a…

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